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Subcomissão de Ética defende alteração de regras de apoio a viagens de deputados

04 mai, 2018 - 19:48

Ferro Rodrigues pediu uma interpretação conjugada da resolução do parlamento que regula os apoios às viagens dos deputados das regiões autónomas e da legislação do subsídio de mobilidade de todos os residentes insulares, bem como que se pronunciem sobre uma eventual necessidade de alteração legal.

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O esboço de parecer elaborado pelo presidente da subcomissão de Ética aguarda ainda contributos de deputados com assento naquela subcomissão, que volta a reunir-se na terça-feira para redigir o texto final, mas uma primeira versão discutida esta sexta-feira aponta para a necessidade de harmonizar a resolução do parlamento que regula os apoios, fixando-os em 500 euros semanais, com os valores estabelecidos para o subsídio de mobilidade do qual qualquer residente insular pode ser reembolsado.

De acordo com fontes parlamentares ouvidas pela Lusa, o esboço de parecer aponta para a necessidade de alteração da resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, para levar em conta a legislação produzida em 2015, os decretos-lei nº. 134/2015, de 13 de agosto, e 41/2015, de 24 de março. Nessa legislação estabelece-se que "o valor do subsídio social de mobilidade tem por referência o custo elegível e o valor máximo estabelecido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes aéreo e marítimo".

De acordo com informação divulgada na página da internet da companhia aérea TAP, o valor do subsídio é a diferença entre o custo elegível e um valor máximo, que é de 134 euros, por viagem de ida e volta, entre o continente e Região Autónoma dos Açores, e de 86 euros, entre o continente e a Região Autónoma da Madeira. Os CTT são a entidade prestadora do serviço de pagamento do subsídio, mediante a apresentação de documentação, designadamente os cartões de embarque.

O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, pediu à subcomissão de Ética e à comissão eventual da Transparência uma interpretação conjugada da resolução do parlamento que regula os apoios às viagens dos deputados das regiões autónomas e da legislação do subsídio de mobilidade de todos os residentes insulares, bem como que se pronunciem sobre uma eventual necessidade de alteração legal.

O pedido de Ferro Rodrigues foi feito na sequência de uma notícia do Expresso, segundo a qual os deputados dos círculos eleitorais das regiões autónomas dos Açores e da Madeira beneficiam da duplicação de apoios estatais ao transporte entre o continente e as ilhas.

Esta notícia levou a um pedido de desculpa e à renúncia ao mandato do deputado BE eleito pela Madeira Paulino Ascenção. Pelo PS, estarão nesta situação o líder da bancada socialista, Carlos César, e os deputados Lara Martinho, João Azevedo Castro, Luís Vilhena e Carlos Pereira, e, pelo PSD, parlamentares como Berta Cabral, Costa Neves, Sara Madruga da Costa e Paulo Neves. Segundo um memorando do secretário-geral da Assembleia da República, divulgado em abril, a resolução do parlamento que fixa em 500 euros o valor das viagens semanais pagas aos deputados das ilhas é "a matriz regulamentar única de atribuição de despesas de transporte aos deputados", que é seguida "à risca pelos serviços financeiros" da instituição.

Contudo, admitiu, "pode colocar-se a questão de saber se um deputado que tem a deslocação paga pela Assembleia da República pode adicionalmente prevalecer-se do recurso a um subsídio de mobilidade pago nas regiões autónomas, do qual podem gozar todos os passageiros residentes". Os deputados residentes nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira recebem, mensalmente, "o valor correspondente ao custo de uma viagem semanal de ida e volta" nas "semanas em que têm presença em trabalhos parlamentares (processamento adiantado)", expôs Albino Azevedo Soares no memorando. Esse apoio tem atualmente o valor de referência de 500 euros que, de acordo com o mesmo documento do secretário-geral do parlamento, foi negociado com as transportadoras TAP e SATA e aprovado em Conselho de Administração da Assembleia da República. Aos deputados não é exigido qualquer "documento justificativo da sua deslocação", acrescenta, tal como acontece com "os demais deputados com residência em território continental fora de Lisboa".

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