22 mai, 2018 - 23:04
O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma do Governo que estabelece o "1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação", expressando a expectativa de que esta legislação não irá sobrecarregar as autarquias locais.
Segundo uma nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa optou pela promulgação do diploma "na expectativa que não implica a oneração das autarquias locais, temida pela Associação Nacional de Municípios".
Na mesma nota, é divulgado que "o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à alteração do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado, e as medidas de dinamização do mercado de capitais".
O diploma sobre acesso à habitação hoje promulgado faz parte de um pacote legislativo aprovado em Conselho de Ministros há cerca de um mês, no dia 26 de abril, para concretização do que o executivo apelida de "Nova Geração de Políticas de Habitação".
De acordo com comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, com o "1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação" pretende-se, "mediante a concessão de apoio público, criar as condições para proporcionar o acesso a uma habitação adequada a pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional no mercado".