01 ago, 2018 - 20:10
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o decreto que dá direito de preferência aos inquilinos no caso de venda dos imóveis.
Marcelo Rebelo de Sousa, em comunicado divulgado no site da Presidência, aponta duas razões específicas para devolver o diploma à Assembleia da República, sem promulgação.
O chefe de Estado pede aos deputados que clarifiquem, em primeiro lugar, "a falta de indicação de critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma".
Em segundo lugar, alerta para "o facto de, tal como se encontra redigida, a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial".
Com a alteração aprovada na Assembleia da República, antes de vender uma casa, o senhorio tem que dar ao inquilino o direito de preferência na aquisição do imóvel.
O parlamento aprovou em 18 de julho, em votação final global, um texto de substituição ao diploma do Bloco de Esquerda (BE) para "aprimoramento" do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, eliminando o critério de duração do arrendamento para a transmissão de habitações.
O texto de substituição ao projeto de lei do BE foi aprovado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
Neste âmbito, a proposta legislativa aprovada, que visava alterar o Código Civil para "aprimoramento" do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, eliminava o critério de duração do contrato de arrendamento para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações, acrescentando que tal era possível, "ainda que inserido em prédio não sujeito ao regime da propriedade horizontal".