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PS defende que prazo dos contratos de arrendamento não pode ser inferior a um ano

18 set, 2018 - 23:03

No âmbito do prazo para apresentação de propostas de alteração ao pacote legislativo sobre habitação, que terminou esta terça-feira, o PCP e o CDS avançaram, também, com iniciativas.

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O grupo parlamentar do PS apresentou propostas de alteração ao diploma do Governo sobre arrendamento urbano, defendendo que o prazo certo de um contrato não pode "ser inferior a um nem superior a 30 anos".

No âmbito do prazo para apresentação de propostas de alteração ao pacote legislativo sobre habitação, que terminou esta terça-feira, o PCP e o CDS-PP avançaram, também, com iniciativas.

De acordo com a deputada independente do PS Helena Roseta, as propostas socialistas representam alterações "muito importantes e relevantes", nomeadamente no Código Civil em relação ao regime do arrendamento urbano e ao regime jurídico das obras em prédios arrendados.

Na proposta do PS, a que Lusa teve acesso, os socialistas indicam que o prazo mínimo de um ano "não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados".

"Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior", propõe o PS, considerando que, "nos três primeiros anos após o início do contrato, independentemente do prazo estipulado, o senhorio não pode opor-se à renovação".

Nos casos em que o prazo não é estipulado, "o contrato considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de cinco anos, não podendo o arrendatário denunciá-lo com antecedência inferior a um ano".

A proposta dos socialistas introduz, também, novos artigos ao Código Civil, nomeadamente sobre "não discriminação no acesso ao arrendamento".

Em relação ao regime jurídico das obras em prédios arrendados, o PS quer, quando houver lugar à suspensão da execução do contrato para remodelação ou restauro profundos, pelo período de decurso das obras, que o senhorio fique "obrigado a assegurar o realojamento do arrendatário durante esse período", no mesmo concelho, em fogo em estado de conservação igual ou superior ao do locado primitivo e adequado às necessidades do agregado familiar do arrendatário, mantendo-se "o valor da renda e encargos do contrato".

As propostas de PCP e CDS

Por parte do PCP, foram cinco as alterações propostas ao diploma do Governo, nomeadamente a extinção do Balcão Nacional do Arrendamento e a redução do limite máximo do valor da renda para os inquilinos que são abrangidos pelo regime transitório que está previsto no Novo Regime do Arrendamento Urbano, passando de 1/15 para 1/25 do valor patrimonial do imóvel.

Em declarações à Lusa, a deputada comunista Paula Santos avançou, ainda, com uma alteração na moratória ao despejo de arrendatários idosos ou com deficiência, proposta pelo Governo, para que seja eliminado o requisito de que tal só se aplica a estes inquilinos, se viverem nas casas há, pelo menos, 25 anos.

Neste âmbito, o PCP sugeriu, também, alterações ao Código Civil, nomeadamente que, "no silêncio das partes, o contrato considera-se celebrado por prazo certo, pelo período de dez anos renovável automaticamente por igual período", quando atualmente está definido em cinco anos.

De acordo com Paula Santos, as propostas dos comunistas incluem a criação de um gabinete de apoio ao arrendamento para aconselhamento dos inquilinos.

Relativamente ao CDS-PP, as alterações sugeridas ao Código Civil, em matéria de arrendamento, referem-se à resolução dos contratos em caso de incumprimento e à oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário.

Das 30 iniciativas que integram o pacote legislativo sobre habitação, a Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação aprovou hoje, por unanimidade, que o prazo para apresentação de propostas de alteração aos diplomas na área da fiscalidade é alargado até dia 25.

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  • Pedro Godinho
    19 set, 2018 Lisboa 16:00
    Que maravilha ser inquilino. E que tal lembrarem-se que os proprietários/senhorios é que suportam as despesas com o imóvel, nomeadamente fiscais, obras, seguros, bem como o risco de desvalorização do imóvel? Porque é que não poderá haver liberdade para contratualizar o prazo que as partes quiserem, mesmo se for inferior a 1 ano? Mas vivemos num regime autoritário? Durante décadas os senhorios tiveram que aguentar situações altamente desfavoráveis com arrendamentos vinculísticos (sem termo), com rendas sem qualquer correspondência com o mercado, e ninguém se preocupou com eles. De há uns anos para cá, como as coisas se foram equilibrando, claro que o PS, pressionado pelo BE e PCP vem novamente prejudicar fortemente os senhorios com estas constantes alterações (2017, 2018 e 2019 certamente). Em alguns casos mais vale fechar a porta e pagar o agravamento do IMI por prédio devoluto. Que país este...

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