05 out, 2018 - 19:34
O PSD propôs uma alteração à lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA) para garantir o anonimato das pessoas que doaram óvulos e embriões antes do chumbo do Tribunal Constitucional (TC), a 24 de abril, de algumas normas da legislação.
O projeto de lei do PSD sobre o "regime de acesso à informação sobre a identificação civil dos dadores no âmbito dos processos de PMA" foi entregue na quinta-feira no parlamento, um dia depois do Bloco de Esquerda (BE) ter apresentado uma proposta no mesmo sentido e do PS ter indicado que também está a elaborar uma proposta para tentar ultrapassar os constrangimentos causados pelo acórdão do TC que considerou inconstitucionais algumas normas da lei, nomeadamente o anonimato dos dadores de gâmetas e a gestação de substituição.
O Tribunal Constitucional deliberou "declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral", das normas que impõem uma obrigação de sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de processo de procriação medicamente assistida com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição.
O PSD lembra, no documento, que a decisão do TC ter determinado a eliminação do regime da confidencialidade dos dadores terceiros, mereceu do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) uma comunicação pública, a 27 de abril, em que alertava para as medidas a tomar relativamente aos tratamentos em curso, o destino a dar aos embriões criopreservados produzidos com recurso a gâmetas de dadores anónimos e para os quais foi prestado consentimento para doação anónima a outros beneficiários.
Com a apresentação do projeto de lei, o Grupo Parlamentar do PSD diz que "pretende, no absoluto respeito pelo Acórdão" e em resposta ao desafio às preocupações expressadas pelo CNPMA, oferecer o seu contributo relativamente à regulação dos "termos em que os interessados poderão aceder às informações necessárias ao conhecimento das suas origens".
Para isso, pretende estabelecer um "regime transitório de garantia da confidencialidade da identidade civil do dador, de modo a salvaguardar as situações em que tenha já ocorrido", aquando da publicação do acórdão, "a dádiva de gâmetas ou a produção de embriões e esse material genético já tenha sido utilizado ou, não o tendo sido ainda, o venha a ser num prazo de um ano, no caso de gâmetas, ou de cinco anos, no caso de embriões".
Com exceção nos casos em que os dadores autorizem de forma expressa o levantamento do anonimato, refere a proposta assinada pelos deputados Adão Silva, Ricardo Baptista Leite, Luís Vales e Ângela Guerra.
A proposta defende também que "todos aqueles que, por alguma forma, tomarem conhecimento do recurso a técnicas de PMA, ou da identidade de qualquer dos participantes nos respetivos processos, estão obrigados a manter sigilo sobre a identidade dos mesmos e sobre o próprio ato da PMA".
Propõe ainda que as pessoas nascidas em consequência de processos de PMA, com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, desde que tenham 18 ou mais anos e não se encontrem interditas do exercício dos seus direitos por anomalia psíquica, têm o direito a obter, junto do CNPMA, informação sobre a identificação civil do dador.