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Ministério Público autoriza que auditoria à Caixa Geral de Depósitos seja disponibilizada ao Parlamento

29 jan, 2019 - 19:59

Procuradoria-Geral da República "nada tem a opor" a que o documento seja entregue aos deputados.

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O Ministério Público disse esta terça-feira "nada ter a opor" que a Caixa Geral de Depósitos (CGD) disponibilize ao Parlamento a auditoria feita pela Ernst and Young (EY) à gestão do banco público.

"O Ministério Público concluiu nada ter a opor que a CGD, entidade que ordenou a elaboração da referida auditoria e que está em condições de a expurgar de eventual matéria que considere estar em segredo bancária, a disponibilize à AR [Assembleia da República]", anunciou em comunicado a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Uma versão da auditoria da EY à CGD relativa ao período 2000-2015, com data de dezembro de 2017, refere que os administradores do banco público receberam "remuneração variável" e "voto de confiança", mesmo com resultados negativos.

A auditoria aponta "importantes insuficiências" organizacionais que poderão ter contribuído para decisões pouco fundamentadas na concessão de crédito.

Foram detetadas sete operações de concessão de crédito com risco grave ou elevado e perdas, só nestas, de mais de 1.000 milhões de euros, entre as quais as operações de financiamento da fábrica da La Seda de Barcelona, em Sines.

"Disponibilização à AR não é prejudicial" à investigação

No comunicado revelado esta terça-feira, a PGR lembra que recebeu da comissão de orçamento, finanças e modernização administrativa um pedido de acesso ao relatório de auditoria "que se encontra junto ao inquérito onde se investigam factos relacionados com a CGD", tendo o requerimento sido "objeto de análise no âmbito do processo que é dirigido pelo Ministério Público do DCIAP".

"O relatório foi elaborado a pedido da administração da CGD no âmbito das funções de gestão dessa instituição de crédito, e não constitui um documento produzido nos autos por iniciativa da investigação ou a seu pedido", defende o Ministério Público.

O órgão constitucional considera que, embora a auditoria esteja "junto aos presentes autos, os quais ainda se encontram abrangidos por segredo de justiça, ponderado todo o circunstancialismo atinente à presente investigação (...) entende-se que a sua disponibilização à AR não é prejudicial aos interesses da prossecução da Justiça e à descoberta da verdade material".

O Ministério Público refere a data da prática dos factos e o conhecimento público de uma primeira versão do relatório para justificar em parte a sua decisão.

Outro fator foi o facto de a administração da CGD ter recusado a entrega do relatório à AR num primeiro momento invocando sigilo bancário e, numa segunda vez, invocando o segredo de justiça.

Além disso, sublinha o Ministério Público, "o acesso ao documento somente está a ser solicitado por ser essencial ao exercício cabal das competências da comissão da AR requerente".

Em 9 de janeiro a comissão parlamentar anunciou que iria pedir à PGR o acesso ao relatório da auditoria feita à gestão da CGD entre 2000 e 2015, depois de o banco público ter recusado pela segunda vez o acesso.

Na resposta na posse dos deputados da comissão, o banco público considerou legítimo a AR pedir documentos que considere úteis ao seu mandato, mas insistiu na recusa.

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