21 mar, 2019 - 16:11
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O Presidente da República promulgou esta quinta-feira a nova lei da paridade que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública.
“Embora tivesse preferido que alteração sobre legislação eleitoral não fosse submetida a promulgação a pouco menos de seis meses de eleição a que se aplica, e não compreenda por que razão a paridade vale, como princípio, para todas as eleições com listas plurinominais (…) tendo em consideração a relevância do princípio consagrado, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que procede à segunda alteração à Lei da Paridade nos Órgãos do Poder Político, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto”, anuncia o site da Presidência da República.
A nova lei foi aprovada no dia 8 de fevereiro e estabelece uma representação mínima de 40% de cada género. Obteve o voto a favor de PSD, PS, Bloco, PAN e presidente do CDS-PP, Assunção Cristas.
A nova lei não entrará em vigor a tempo das eleições europeias (26 de maio), mas já vigorará nas eleições legislativas de 6 de outubro, tal como desejava o primeiro-ministro, António Costa.
Na mensagem que consta do site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa refere que promulga a nova lei, “tendo em atenção o princípio que [a] inspira e na expetativa que a sua aplicação não suscite interpretações redutoras em termos de constitucionalidade”.