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“Familygate”. Marcelo defende alteração "simples" da lei de nomeação de familiares

08 abr, 2019 - 08:10 • Lusa

Presidente contraria o líder do PSD e insiste ser possível alterar a lei para travar as nomeações de familiares no Governo, basta haver vontade dos partidos.

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O Presidente da República defendeu que mudar a lei da nomeação de familiares para cargos na administração pública exige uma alteração "muito simples" e "muito pequenina", não sendo necessário um novo diploma.

Em declarações ao jornal “i”, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, diz que "aquilo que se propõe é saber se aquilo que existe para a Administração Pública em geral, se se aplica ou não aos gabinetes dos políticos, ou seja, dos parlamentares e dos governos. É só isso".

Já o presidente do PSD, Rui Rio, considerou no sábado ser "muito difícil, se não impossível", criar uma lei para limitar um "problema ético" como as nomeações de familiares de titulares de cargos políticos, sublinhando que tentar fazê-lo em clima pré-eleitoral "é perigoso".

Nos últimos dias tem sido notícia as nomeações de familiares para cargos políticos e na semana passada o secretário de Estado do Ambiente, Carlos Martins, pediu a demissão na sequência de ter sido tornado público que nomeou o primo Armindo Alves para adjunto do seu gabinete.

Em causa está a revisão do código do procedimento administrativo, em vigor desde 1991, e no qual estão previstas as limitações de nomeações de familiares para cargos na Administração Pública.

Marcelo afirma ainda ao jornal que é com casos destes que surgem "os populismos". "A vida não é só campanhas eleitorais" e "o país não acaba nem em maio nem em outubro", adverte o chefe de Estado.

O primeiro-ministro, António Costa, defendeu, entretanto, que deve ser definido um "critério claro e uniforme" sobre limitações dos direitos dos familiares de titulares de cargos políticos, que valha para o atual e para futuros governos, em virtude dos diversos casos que têm sido conhecidos de nomeações de familiares de governantes para gabinetes no executivo ou aparelho do Estado.

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