13 jul, 2019 - 01:16 • Redação, com Lusa
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou esta sexta-feira o veto da legislação que regula os grupos de pressão, ou seja, o exercício da atividade de lóbi junto de entidades públicas ou políticas.
Marcelo Rebelo de Sousa devolve o diploma à Assembleia da República e apela aos deputados voltem a apreciar o decreto “ainda antes do termo desta legislatura”.
O chefe de Estado aponta, em comunicado divulgado no site oficial, “três lacunas essenciais” para devolver o diploma à Assembleia da República, “em particular o facto de o diploma não prever a sua aplicação ao Presidente da República”, às suas Casa Civil e Casa Militar, bem como aos representantes da República nas regiões autónomas da Madeira e Açores.
Outra lacuna identificada por Marcelo Rebelo de Sousa é o facto de a lei “não exigir a declaração, para efeitos de registo, de todos os interesses representados, mas apenas dos principais, o que permite que sempre possa o representante de um interesse invocar não se tratar de um interesse principal o que o levou a exercer a sua atividade junto de titular de cargo político ou de cargo público”.
O Presidente da República também aponta o dedo à “total omissão quando à declaração de proventos recebidos” pelos lobistas.
Marcelo lembra que os titulares de cargos políticos têm de declarar a sua situação patrimonial, por isso, aos membros de grupos de pressão registados também deveria ser exigido “a declaração obrigatória das remunerações recebidas” no exercício da atividade.
Marcelo promulga (com críticas) estatuto dos deputados e regime de exercício de cargos públicos
O Presidente da República promulgou na sexta-feira, com algumas críticas, duas leis do pacote da transparência, o regime de exercício de cargos públicos e políticos e o estatuto dos deputados.
No texto em que anunciou estas promulgações, na página da Presidência na Internet, e o veto à lei sobre o lóbi, Marcelo Rebelo de Sousa escreve que "se poderia ter ido mais longe" no regime do exercício de funções por titulares de cargos públicos e alto cargos públicos.
Saudou, porém, o "alargamento do princípio de exclusividade de funções, embora ainda não completo, e a salutar ampliação das obrigações declarativas a outras entidades".
Quanto à alteração do Estatuto dos Deputados, o Presidente recorda a sua "posição pessoal, radical, em matéria de exclusividade, impedimentos e conflitos de interesses" e lamenta que o estatuto não seja "plenamente harmonizado" com a outra lei.
E dá como um dos argumentos para a promulgação o facto de "menos de 8% dos deputados" terem votado contra as alterações ao estatuto dos deputados, aprovadas em junho pela Assembleia da República.