02 ago, 2019 - 08:57 • Marina Pimentel
Em mais de três anos de mandato, o Presidente da República ainda não enviou um único diploma para fiscalização do Tribunal Constitucional (TC), embora já tenha usado o veto político em quatro diplomas do Governo e 12 da Assembleia da República, desde que iniciou funções em março de 2016.
O professor Reis Novais não aceita como argumento o facto de Marcelo Rebelo de Sousa ser constitucionalista. “Não funciona bem, porque a pessoa pode saber muito de Direito Constitucional, mas quem decide sobre estas questões é o Tribunal Constitucional. O que podemos ter é o Presidente estar convencido que uma lei não tem problemas de constitucionalidade, não suscita a fiscalização preventiva, mais tarde o Tribunal Constitucional - já depois da lei estar em vigor e a produzir efeitos - vem a considera-la inconstitucional com todos os inconvenientes que tem esta declaração tardia”, explica.
O professor da Faculdade de Direito de Lisboa ,que foi consultor constitucional do ex-Presidente Jorge Sampaio, lembra que” tivemos outros ex-presidentes juristas, como Mário Soares e Jorge Sampaio, que várias vezes suscitaram a fiscalização preventiva de legislação que receberam quer do Governo quer da AR.E mesmo não tendo formação na área do Direito ,os presidentes têm assessores para os aconselharem”.
Já aconteceu várias vezes, Marcelo Rebelo de Sousa promulgar legislação promulgar diplomas que mais tarde batem na trave do Tribunal Constitucional, porque um grupo de deputados pediu a fiscalização sucessiva. Foi o que sucedeu, por exemplo, nos casos da procriação medicamente assistida, na gestação de substituição, e, também, no caso dos metadados. O TC prepara-se, diz Reis Novais, “para chumbar de novo um diploma que Marcelo considerou conforme à Constituição e por isso o promulgou”.
Casos como este são preocupantes, defende também o professor da Faculdade de Direito de Lisboa Luís Menezes Leitão. Afinal, o Presidente jura cumprir e fazer cumprir a Constituição, mas ao deixar passar uma lei que o Constitucional acaba por considerar inconstitucional, pelo menos, em parte, os direitos dos cidadãos são lesados.
“Isso levanta sempre uma insegurança grande para os cidadãos. Porque se o diploma não respeitar a Constituição e não for objeto de fiscalização preventiva entra em vigor. Portanto, em determinado período, os direitos constitucionais dos cidadãos estão a ser lesados”, afirma este jurista, lembrando que não há garantias de adequada reparação, “até porque muitas vezes o TC não declara a inconstitucionalidade com efeitos retroativos – como o devia fazer – verifica-se que os cidadãos são lesados com esta situação”.
Menezes Leitão diz que o facto de o Chefe de Estado não ter exercido, uma única vez, o seu poder de fiscalização da constitucionalidade das leis desde que foi eleito em março de 2016 desvaloriza o papel do Tribunal Constitucional. Uma opinião partilhada por Reis Novais. Na sua opinião, a centralidade que Marcelo Rebelo de Sousa faz questão de ter em matéria constitucional contrasta com a prática seguida por todos os anteriores inquilinos de Belém.