26 ago, 2019 - 19:52 • Lusa
O Presidente da República promulgou esta segunda-feira a lei que cria uma Entidade para a Transparência na vida política, apesar de manifestar "pertinentes reservas" a respeito do diploma.
"Não obstante as pertinentes reservas emitidas a respeito deste diploma, dada a maioria claramente superior a dois terços que obteve e a potencial relevância desta entidade para a aplicação do novo regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o Presidente da República promulgou o diploma que aprova o Estatuto da Entidade para a Transparência e procede à nona alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional", lê-se numa nota colocada no portal da Presidência na Internet.
Na última sessão plenária da legislatura, em 19 de julho, a Assembleia da República aprovou, em votação final global, a criação da entidade para a transparência e código de conduta, dois dos últimos diplomas do chamado "pacote da transparência".
A nova entidade foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD e BE e os votos contra do PCP e do CDS-PP, que a apelidam de "polícia dos políticos".
Já o código de conduta dos deputados foi aprovado pelas bancadas do PS e PSD, pelos deputados do PAN André Silva e não inscrito Paulo Trigo Pereira, teve o voto contra do PCP e PEV e a abstenção do BE e CDS-PP.
À entidade para a transparência caberá avaliar e fiscalizar as declarações de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos públicos e políticos.
Foi ainda alargado o leque de cargos abrangidos pelas chamadas obrigações declarativas, que existiam até agora, por exemplo, a membros dos governos e deputados, e que passam a vigorar para magistrados e autarcas.
Esse registo é feito em modelo único na nova entidade para a transparência, que funcionará junto do Tribunal Constitucional.
Foi, igualmente, aprovado o Código de Conduta dos Deputados, que obriga, por exemplo, os deputados a declarar, na Assembleia da República, ofertas de valor igual ou superiores a 150 euros.