03 set, 2019 - 13:44 • Lusa
A primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal foi publicada esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor em 1 de outubro, determinando que "o Estado é o garante do direito à habitação".
Em 6 de agosto, o Presidente da República promulgou a Lei de Bases da Habitação com dúvidas sobre a "concretização das elevadas expectativas suscitadas" e apontou a "excessiva especificação" do diploma.
"Apesar de dúvidas quer quanto à possível concretização das elevadas expectativas suscitadas, quer quanto à porventura excessiva especificação para uma lei de bases, atendendo ao seu significado simbólico volvidas décadas de regime democrático, o Presidente da República promulgou o diploma que aprova a Lei de Bases da Habitação", lê-se na nota de anúncio da promulgação por parte do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, publicada na página na internet da Presidência da República.
De acordo com o diploma, a Lei de Bases "entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação", ou seja, em 1 de outubro, exceto as medidas que tenham impacto orçamental, que "entram em vigor posteriormente à publicação do primeiro orçamento a que esse impacto corresponda".
Em termos de adaptação do quadro legal e regulamentar, "as propostas necessárias à conformação do ordenamento jurídico com a presente lei são submetidas aos órgãos competentes no prazo de nove meses a partir da sua publicação".
A primeira Lei de Bases da Habitação foi aprovada em 05 de julho, em votação final global, na Assembleia da República, com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN, e os votos contra de PSD e CDS-PP.
O diploma foi consensualizado entre os deputados do grupo de trabalho parlamentar da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, no âmbito do processo de apreciação dos projetos de lei de PS, PCP e BE para a criação da Lei de Bases da Habitação, que suscitaram cerca de uma centena de propostas de alteração, apresentadas pelos diferentes grupos parlamentares, incluindo PSD e CDS-PP.
"O Estado é o garante do direito à habitação", lê-se no diploma da Lei de Bases, indicando que "todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar".
Além da "efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos", o diploma estabelece a função social da habitação, em que "os imóveis ou frações habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna".
Entre as medidas que compõem a Lei de Bases, destaca-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a proteção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.
O dever de o Estado acelerar os processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional, a possibilidade da entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação, e a regulação e fiscalização da atividade dos condomínios são outras das medidas incluídas.