19 dez, 2019 - 19:10 • João Pedro Barros
O PSD pediu a apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo que revê o regime das Parcerias Público-Privadas (PPP) e que, entre outras alterações, passa a decisão de contratar novas parcerias para o Conselho de Ministros, em vez dos ministros das Finanças e da tutela.
O pedido foi feito esta quarta-feira, depois de o partido liderado por Rui Rio já ter pedido uma audição ao ministro das Finanças, a 6 de dezembro. A 4 de dezembro, o CDS já tinha feito um pedido idêntico de apreciação parlamentar.
“Com o objetivo de procurar esclarecer todas as questões suscitadas pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, o PSD, antes de avançar com qualquer iniciativa política, pretendeu ouvir tempestivamente o Ministro das Finanças em sede de Comissão de Orçamento e Finanças, mas, dado o atraso nesta audição provocado pelo PS, tomou a decisão de requerer desde já a apreciação parlamentar do diploma”, justificam os 10 deputados que assinam o requerimento.
Rui Rio já tinha feito declarações públicas sobre o tema, considerando que retirar o “ministro das Finanças do controlo de outras PPP é algo que pode vir a ser muito grave para o país”.
"Esta semana ficámos a saber que o Governo retirou poder ao ministro das Finanças do controlo das PPP que o Estado português possa fazer. As PPP, seja em que setor for, são, acima de tudo, um negócio financeiro. Quem tirar", defendeu, a 6 de dezembro.
O diploma já mereceu o aval de Marcelo Rebelo de Sousa e foi publicado em Diário da República, mas a apreciação parlamentar é um instrumento de fiscalização do Governo que permite à Assembleia da República debater, por exemplo, um decreto-lei já publicado, introduzir alterações ao diploma ou até fazer cessar a sua vigência, ou seja, fazer com que deixe de vigorar.
O outro ponto que tem sido criticado nas alterações promovidas pelo Governo é a eliminação da obrigatoriedade da análise custo-benefício.
Na opinião dos deputados subscritores do requerimento, “uma matéria tão relevante como a dos pressupostos do lançamento e adjudicação do contrato de parceria – 16 pressupostos que se encontravam elencados e claramente identificados, devendo ser observados em todas as parcerias público-privadas – deixa de constar da legislação e passa a ser definida, para cada parceria, por Resolução do Conselho de Ministros”.
Por isso, é “entendimento do Grupo Parlamentar do PSD que as alterações agora introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, têm como consequência o aumento da discricionariedade na constituição das parcerias-público-privadas e a diminuição da transparência que deve, necessariamente, envolver todo o processo de decisão e acompanhamento das mesmas”.