31 jan, 2020 - 09:35 • Redação com Lusa
O Livre aprovou a retirada de confiança política a Joacine Katar Moreira. A decisão sobre a deputada única eleita pelo partido para o Parlamento foi tomada “por maioria” (83%) durante a madrugada desta sexta-feira.
A assembleia extraordinária convocada pelos novos órgãos eleitos em congresso prolongou-se por nove horas com a totalidade dos 41 membros presentes - 34 votos favoráveis e sete contra.
Joacine Katar Moreira não marcou presença, nem o advogado e membro do Conselho de Jurisdição, Ricardo Sá Fernandes. Rui Tavares, membro fundador, participou via online, por razões profissionais dado que estava fora do país.
É a primeira vez que um partido político, que elegeu em legislativas, fica sem representação parlamentar.
Em conferência de imprensa na sede do partido, em Lisboa, o porta-voz Mendonça sublinhou que “não foi uma decisão fácil ou pouco discutida”.
Segundo Pedro Mendonça, “as divergências que levaram ao divórcio e rutura não são de todo pessoais, são políticas”, afirmando que Joacine Katar Moreira “não aceitou” que as decisões fossem tomadas coletivamente ou “o mínimo conselho dos seus camaradas”.
O porta-voz esclareceu que o Livre não irá pedir que renuncie ao mandato e que se a deputada o fizer será por sua vontade.
Fonte do partido disse que o Livre comunicou a Joacine, ainda durante a madrugada, a decisão da Assembleia, por email.
Se Joacine Katar Moreira não renunciar ao mandato, a parlamentar passa à condição de deputada não-inscrita.
Em declarações no IX Congresso do partido, que se realizou a 18 e19 de janeiro, a deputada afirmou que "estar completamente fora de questão" renunciar.
Segundo o novo regimento da Assembleia da República, que visa alargar os direitos dos deputados únicos, Joacine terá direito a apenas duas declarações políticas por sessão legislativa, ao invés das cinco a que recentemente passou a ter direito.
Ainda de acordo com o novo documento, “os deputados não inscritos indicam as opções sobre as comissões parlamentares que desejam integrar e o Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes, designa aquela ou aquelas a que o deputado deve pertencer, acolhendo, na medida do possível, as opções apresentadas”.
Terá ainda direito a ser informada sobre as ordens de trabalho, no próprio dia, da realização da Conferência de Líderes.
No que toca ao início e tempos de debate em plenário, a situação da deputada não sofrerá alterações: segundo o Regimento da AR, aos deputados não inscritos e aos deputados únicos representantes de um partido "é garantido um tempo de intervenção de um minuto”.
[notícia atualizada às 12h00]