18 fev, 2020 - 13:06 • Susana Madureira Martins , Cristina Nascimento
O presidente do CDS, Francisco Rodrigues dos Santos, considera que aprovar a eutanásia é dar aos médicos um poder que os juízes não têm.
“Não é permitido em Portugal a pena da morte. Isto significa que estamos a atribuir aos médicos um poder que não atribuímos aos magistrados”, disse o líder do partido, depois de uma reunião, esta terça-feira de manhã, com o presidente do PS, oportunidade para reafirmar a posição do partido contra a legalização da eutanásia.
“Num país que coloca a pessoa humana e o valor da vida como eixo gravitacional de todos os outros direitos e na nossa construção jurídica, está em causa adotarmos uma sociedade que se desresponsabiliza com o próximo, que se torna individualista em vez de solidária e que entra num modelo de rampa deslizante e começa a relativizar o direito da vida”, argumentou.
Sobre a petição em curso para a realização de um referendo sobre a matéria, o líder do CDS garante que o partido dará todo o apoio à iniciativa.
“Se a iniciativa popular do referendo recolher as 60 mil assinaturas, como neste momento está em curso, o CDS votará, obviamente, favoravelmente o referendo, porque é necessário ouvir o país e que haja um debate que não seja apressado, que seja amadurecido e verdadeiramente esclarecedor sobre esta matéria”, rematou.
O argumento de debate à pressa é rejeitado pelo PS.
“Não podemos é cada vez que a questão se coloca dizer que estamos a colocá-la à pressa, porque ela já foi colocada na anterior legislatura, portanto, já temos alguns anos de debate sobre esta matéria”, afirmou o presidente socialista, Carlos César.
O socialista garante que o “Parlamento cumprirá as suas funções” e que “não há neste processo de decisão parlamentar nenhuma extorsão em relação à capacidade do povo português de se ver representado nesta decisão, porque os deputados são representantes dos portugueses”.
Sobre uma eventual aprovação da medida, Carlos César, faz votos para que seja elaborada “uma boa lei e que salvaguarde questões que são essenciais no plano cautelar”.