20 fev, 2020 - 16:27 • Lusa
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O Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) garantiu esta quinta-feira que o seu projeto de lei sobre a despenalização da eutanásia "em nada" desresponsabiliza o Estado quanto ao dever de "garantir o acesso dos doentes aos cuidados paliativos".
O projeto de lei do PEV foi defendido pelo deputado José Luís Ferreira na abertura do debate dos cinco diplomas sobre a despenalização da morte medicamente assistida (BE, PAN, PS, PEV e Iniciativa Liberal), na Assembleia da República, em Lisboa.
José Luís Ferreira fez a pergunta e deu a resposta quanto à justificação do projeto dos Verdes.
"Deverá o Estado determinar que uma pessoa na condição em que perde a autonomia, a sua dignidade, a sua liberdade de decidir sobre si mesma, e sobre a sua vida, obrigando-a a viver a sofrimento, contrariada, quando não existe outra solução?", questionou.
"Não. Ou seja, em casos extremos e com garantia de profunda consciência e capacidade por parte da pessoa, não se trata de o Estado desproteger a pessoa do direito à vida, trata-se antes de respeitar a vontade do titular do direito à vida", respondeu o deputado que explicou, com algum pormenor, o seu diploma.
José Luís Ferreira afirmou que o projeto dos Verdes só despenaliza a morte medicamente assistida, “em situações extremas e em condições muito bem definidas e a pedido expresso do doente”.
O PEV, garantiu, "em nada, em absolutamente nada, contribui para reduzir, aligeirar ou desresponsabilizar o Estado relativamente ao seu dever de garantir o acesso dos doentes aos cuidados paliativos e de assegurar uma boa rede de cuidados continuados".
O deputado dos Verdes que, se for aprovada a lei, "ninguém obrigada a optar, como também tanto deve ser respeitada a vontade de uma pessoa que, perante uma situação limite de dor e sofrimento intolerável, causados por doença terminal, não concebe a antecipação da sua morte, como a vontade de outra pessoa.
E, havendo maioria para aprovar os projetos na sessão desta quinta-feira, Os Verdes estão disponíveis para conversações de um texto comum, naquilo que é "o essencial", ou seja, "condições em que se pode praticar a morte medicamente assistida, mas balizadas pelas mais exigentes cautelas e garantias".