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Parlamento aprova criação de grupo de trabalho sobre lei da nacionalidade

26 fev, 2020 - 16:17 • Agência Lusa

Objetivo é criar um documento com base nos projetos de lei do PCP, PAN e BE, bem como as propostas de alteração do PS, BE e da deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

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O Parlamento aprovou esta quarta-feira, por unanimidade, a criação de um grupo de trabalho que irá estudar as propostas de alteração à lei da nacionalidade, no âmbito da sua discussão na especialidade.

A sugestão foi feita pela deputada do PS e ex-ministra da Administração Interna Constança Urbano de Sousa na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A deputada classificou a matéria como “profundamente constitucional” justificando a necessidade de uma maior reflexão por parte dos deputados e sugerindo a criação de um grupo de trabalho que poderá “refletir com maior serenidade fazendo votações cruzadas”.

O objetivo será criar um documento baseado nos projetos de lei apresentados pelo PCP, PAN e BE bem como as propostas de alteração do PS, BE e da deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

Em 12 de dezembro de 2019, a Assembleia da República aprovou, na generalidade, as alterações à lei da nacionalidade do PAN e do PCP, e rejeitou, com os votos do PS, o projeto do Livre sobre a mesma matéria.

O Bloco de Esquerda pediu a baixa à comissão, sem votação, do seu diploma, face ao anunciado voto contra da bancada do PS.

O PCP, no seu diploma inicial, propõe que possam ser cidadãos portugueses de origem "os nascidos em Portugal, desde que um dos seus progenitores, sendo estrangeiro, seja residente no país, e que na aquisição da nacionalidade por naturalização, os cidadãos nascidos em Portugal a possam adquirir, sem que isso dependa do tempo de residência em Portugal dos seus progenitores".

Já o projeto de lei do PAN sugere o alargamento do acesso à naturalização às pessoas nascidas em Portugal após o 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da lei da nacionalidade.

O projeto inicial do BE atribui a nacionalidade portuguesa a todas as pessoas nascidas em Portugal, a partir de 1981, eliminando-se os critérios de um dos progenitores ter nascido no país e aqui ter residência ao tempo do nascimento da criança, terminando também "a perversa norma que impede a aquisição da nacionalidade portuguesa aos cidadãos estrangeiros que tenham sido condenados a pena de prisão igual ou superior a três anos".

A votação na especialidade é um dos passos antes da votação final global de uma lei, na Assembleia da República.

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