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Marcelo promulga diplomas sobre espetáculos e pagamentos em cartão

26 mar, 2020 - 20:11 • Lusa

Na conferência de imprensa sobre a reunião de Conselho de Ministros, a ministra da Presidência esclareceu que o diploma prevê que um espetáculo não realizado deverá ser "preferencialmente reagendado" no prazo de um ano e estabelece as "condições de retribuição do dinheiro [dos ingressos], se o reagendamento não for possível".

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O Presidente da República promulgou dois diplomas aprovados esta quinta-feira em Conselho de Ministros para proteção de agentes culturais afetados por espetáculos não realizados devido ao surto da covid-19 e para fomentar os pagamentos em cartão. Numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa "acabou de receber e promulgou imediatamente" estes dois diplomas do Governo.

De acordo com o comunicado da reunião de hoje do Conselho de Ministros, foi aprovado um decreto-lei que "estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência". "Face à pandemia covid-19, e com vista a evitar a transmissão do vírus, o Governo tomou medidas que passaram, nomeadamente, pelo encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas. Importa, por isso, assegurar uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores", considera o executivo.

Na conferência de imprensa sobre a reunião de Conselho de Ministros de hoje, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, esclareceu que o diploma prevê que um espetáculo não realizado neste prazo deverá ser "preferencialmente reagendado" no prazo de um ano e estabelece as "condições de retribuição do dinheiro [dos ingressos], se o reagendamento não for possível".

Foi também aprovado hoje um decreto-lei que "visa facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos, como os pagamentos baseados em cartão, em detrimento de meios de pagamento tradicionais, como as moedas e as notas".

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, "o diploma estabelece a suspensão de comissões fixas, por operação, em operações de pagamento, e que os beneficiários que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação".

Alguns bancos que operam em Portugal já vinham anunciando medidas como a suspensão da mensalidade dos equipamentos de Terminal de Pagamento Automático (TPA) usados por comerciantes para pagamentos com cartões, isenção de comissão mínima nas transações e isenção de comissões em aplicações de pagamento como MBWay. Agora, esta decisão do Governo vai mais longe e aplica-se a todos.

Desde hoje, o Banco de Portugal permite que os consumidores façam pagamentos até 50 euros com cartões "contactless" sem introduzir o código PIN. O limite era anteriormente de 20 euros, mas o banco central decidiu aumentar o montante tendo em conta a evolução da pandemia covid-19 para incentivar os pagamentos sem contacto.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou perto de 450 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 20 mil morreram. Portugal regista 60 mortes associadas à covid-19 e 3.544 casos de infeção confirmados, segundo o boletim hoje divulgado pela Direção-Geral da Saúde.

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