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Filhos de imigrantes a viver há um ano no país vão ter direito à nacionalidade

12 mai, 2020 - 07:30 • Redação

A proposta socialista, de fixar esse prazo num ano, está abaixo da atual lei que é dois anos.

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Portugal prepara-se para reconhecer o direito à nacionalidade às crianças, filhas de imigrantes a viver no país há um ano.

De acordo com o “Público”, esta é uma das alterações propostas pelo PS aos diplomas sobre a lei da nacionalidade, apresentados pelo PCP e pelo PAN em final do ano passado, e que acabaram aprovados pelo Parlamento. A informação foi confirmada ao jornal por Constança Urbano de Sousa, vice-presidente da bancada do PS.

O “prazo de um ano é baseado no conceito sociológico de imigrante, reconhecido pelas Nações Unidas, que pressupõe um ano de permanência no país”, explica a deputada, acrescentando tratar-se de “pessoas inseridas na comunidade, que trabalham e pagam impostos.

A proposta socialista, de fixar esse prazo num ano, está abaixo da atual lei (dois anos), mas acima do avançado no texto comunista.

Entre as alterações, está também a devolução da nacionalidade portuguesa a cidadão africanos das ex-colónias que a perderam em 1975, porque residiam no país há menos de cinco anos.

No projecto de lei socialista, que ainda não tem debate agendado, será ainda facilitado o processo para estrangeiros casados ou unidos de facto com portugueses, será mais exigente o regime de atribuição da nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas.

“Vai aprofundar-se o conceito de jus solis, que é a tradição portuguesa, para os filhos de imigrantes com um ano de residência”, disse ao jornal Constança Urbano de Sousa, que considera que esta “é a alteração mais importante e essencial” à lei da nacionalidade que vai manter as mesmas exigências do regime geral de atribuição de nacionalidade a estrangeiros, como a de que residam em Portugal há cinco anos e que falem português.

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  • Ana Patricia Freire
    12 mai, 2020 Lisboa 10:04
    Excelente, mas ainda permanece o "tabu" quanto à nacionalidade de filhos adotivos, tendo os mesmos que demonstrarem laços efetivos à comunidade Portuguesa.

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