10 jul, 2020 - 12:39 • Susana Madureira Martins , Olímpia Mairos
O Bloco de Esquerda não desiste e vai insistir na apresentação de um projeto de lei que garanta o direito de preferência dos inquilinos.
Após o veto do Tribunal Constitucional, a deputada bloquista Maria Manuel Rolo promete apresentar uma iniciativa que dê resposta aos juízes do Palácio Ratton.
“A lei que nós apresentamos na altura sofreu um processo legislativo, aqui na Assembleia da República. O que o Tribunal Constitucional veio agora dizer é que esta necessidade de constituir propriedade horizontal a piori é uma solução que pode acautelar as questões que levanta”, argumenta a deputada à Renascença.
Maria Manuel Rolo considera, por isso, que “é lógico” que o partido apresente “esta lei que acaba por responder às questões levantadas no acórdão”.
Já o CDS mostrou-se satisfeito com o chumbo do Tribunal Constitucional com o líder parlamentar centrista, Telmo Correia, a ironizar com a vontade do Bloco de Esquerda em regressar a este diploma depois da decisão dos juízes.
“Nós temos a certeza absoluta que o Bloco de Esquerda não desistirá desta ideia e de outras ideias similares e que nem os acontecimentos infaustos que viveu em Lisboa, com um seu vereador, o fará mudar de ideias nestas matérias e nestas realidades que tem a ver com a habitação”, afirmou o parlamentar.
O deputado do CDS acrescenta ainda que, em relação ao “Bloco de Esquerda nessa matéria, podíamos dizer que se aplica a velha máxima do frei Tomás, em que há um discurso para fora e há uma prática que, aparentemente, não foi sempre concordante”.
O CDS, garante, “manterá também a sua posição”.
Já o PCP anunciou, esta manhã, que vai analisar o acórdão do Tribunal Constitucional, documento com o qual os comunistas não concordam. O partido irá “apresentar uma iniciativa que garanta os direitos dos inquilinos”, não adiantando, para já, outros pormenores.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a lei do direito de preferência dos inquilinos.
A lei entrou em vigor em 2018, e estabelece, através de uma alteração ao Código Civil, o “exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado”. Na altura, o CDS e o PSD invocaram que o diploma violava o princípio de proporcionalidade, o direito à propriedade privada e o direito à justa indemnização.