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Incumprimento eleitoral

"Vício" da lista pela qual André Ventura foi eleito foi "sanado pelo tempo", diz CNE

15 set, 2020 - 17:48 • Lusa

Comissão Nacional de Eleições considera que "nada há a fazer" agora que prazos de reclamação e de impugnação expiraram.

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A Comissão Nacional de Eleições considera que o “vício” do incumprimento da lei da paridade na lista do Chega pela qual André Ventura foi eleito deputado foi “sanado pelo tempo” e “nada há agora a fazer”.

“Uma vez que decorreram os prazos de reclamação e de impugnação, nada há agora a fazer. O vício foi sanado pelo tempo. O juiz aceitou as listas, portanto... mas não é só o juiz, todos os partidos receberam as listas, foram vistas por muita gente e estiveram afixadas”, disse esta terça-feira à agência Lusa o porta-voz da CNE, João Tiago Machado.

A revista semanal "Sábado" noticiou ontem que a lista de candidatos pelo círculo de Lisboa que o partido Chega apresentou às eleições legislativas do ano passado não cumpriu a paridade de género, uma vez que nos 24.º, 25.º e 26.º lugares estão três homens.

A Lei da Paridade nos Órgãos Colegiais Representativos do Poder Político, nos quais se inclui a Assembleia da República, indica que "não podem ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação da lista" de candidatos, prevendo a rejeição de toda a lista caso o incumprimento não seja corrigido.

Segundo a publicação, esta questão foi identificada por um cidadão e comunicada à secretaria-geral do Ministério da Administração Interna e à CNE.

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