11 out, 2020 - 17:35 • Eunice Lourenço , Paula Caeiro Varela
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O Governo promete substituir, de forma gradual, o recurso a empresas de trabalho temporário e a subcontratação de profissionais na área da saúde. É uma das medidas previstas na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2021, a que a Renascença teve acesso e que será entregue esta segunda-feira no Parlamento.
O objetivo será mesmo acabar com essas formas de funcionamento, o que tem sido uma exigência dos partidos de esquerda.
“O Governo substitui gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de trabalho subordinado, dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde”, lê-se numa versão preliminar da proposta orçamental a que a Renascença teve acesso.
O mesmo artigo prevê que os médicos que tenham realizado as horas de trabalho semanal normal nos serviços de urgência, externa e interna, unidades de cuidados intensivos e unidades de cuidados intermédios,” independentemente da natureza jurídica da relação de emprego e da pessoa coletiva pública, prestem serviço em serviços de urgência e emergência hospitalar, sempre que tal seja indispensável para garantir a prestação ininterrupta de cuidados de saúde”. Ou seja, os médicos que já tenham atingido o limite de horas podem continuar a prestar serviço de urgência e emergência hospitalar sempre que exista perigo de rutura dos serviços.
OE2021
Até ao final do primeiro trimestre de 2021 (...)
Ainda no âmbito dos cuidados de saúde, o Governo pretende reforçar a mobilidade de forma a suprir necessidades de cuidados médicos em zonas com necessidades. “Em 2021 são reforçadas as vagas para atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado”, lê-se no documento, segundo o qual a identificação dessas vagas deve ser publicada até ao fim do primeiro trimestre de 2021.
A proposta de Orçamento também prevê que continue a ser possível a contratação de médicos aposentado, com acumulação da pensão de reforma com até 75 por cento do salário correspondente à sua categoria no momento da aposentação. Se essa contratação for de médicos de medicina geral e familiar, a lista de utentes de cada um será proporcional ao número de horas contratadas. Esses utentes, contudo, continuam nas listas de utentes a atribuir a novos médicos de saúde familiar que sejam colocados em futuros concursos.
Fica também claro que os médicos aposentados podem exercer funções em juntas médicas de verificação
de incapacidades e do sistema de certificação e recuperação de incapacidades por doenças profissionais. Essas funções, contudo, não podem ser cumpridas em regime de exclusividade e depende de despacho do ministro responsável pela área do trabalho e segurança social.