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Coronavírus

PSD não se opõe ao estado de emergência, desde que limitado no tempo

02 nov, 2020 - 19:30 • Susana Madureira Martins , Filipe d'Avillez

Nuno Morais Sarmento diz que o PSD está preparado para contestar caso o PS dê indícios de querer alongar por demasiado tempo o estado de emergência.

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O PSD não se opõe à declaração do estado de emergência, mas o vice-presidente do partido, Nuno Morais Sarmento avisa que este não poderá durar indefinidamente.

A medida não tem ainda calendário definido, mas só poderá durar quinze dias.

A cada pedido de renovação o PSD tem de ver o que faz, mas para estes primeiros quinze dias aceita, diz Morais Sarmento.

“Se o primeiro-ministro anseia por uma delegação superior àquela que está prevista na lei, nós pronunciar-nos-emos no momento em que essa renovação vier a ser colocada em cima da mesa”, afirmou o vice-presidente do PSD, à saída de uma audiência com o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa.

“Não temos, isso posso-lhe dizer, nenhum anseio de que o estado de emergência dure três ou quatro meses, pelo contrário, a nossa posição é que ele deve existir apenas, e na justa medida do que temporalmente seja necessário.”

Em relação às quatro razões invocadas pelo primeiro-ministro para a declaração do estado de emergência, o PSD não se pronuncia porque o texto ainda nem sequer é conhecido.

O que os social-democratas aceitam é o princípio geral de dar legitimidade e segurança jurídica a eventuais medidas que sejam adotadas pelo Governo.

O estado de emergência tem de ser decretado pelo Presidente da República, sob recomendação do Governo. Marcelo Rebelo de Sousa tem estado a consultar os partidos antes de tomar a sua decisão final, que deve passar pela declaração do estado de emergência para tentar travar a expansão do coronavírus, cujos números de novas infeções têm estado a subir muito nas últimas semanas, em toda a Europa e também em Portugal.

Uma vez declarado o estado de emergência passa a ser possível ao Governo suspender alguns direitos constitucionais, como por exemplo o direito à livre circulação e ao culto religioso.

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