20 nov, 2020 - 10:21 • Marta Grosso
O Parlamento aprovou, nesta sexta-feira, o alargamento do estado de emergência até dia 8 de dezembro. O diploma enviado pelo Presidente da República teve o voto a favor de PS e PSD e ainda da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Bloco de Esquerda, CDS e PAN abstiveram-se na votação, permitindo assim a aprovação do projeto de decreto por uma maioria confortável – ainda que com sabor mais amargo, tendo em conta que conta com menos um partido a votar a favor.
Há quinze dias, o CDS-PP tinha votado a favor.
Segundo o diploma enviado pelo chefe de Estado para votação na Assembleia da República, este estado de emergência começa às 00h00 de 24 de novembro e termina às 23h59 de 8 de dezembro.
O objetivo é permitir medidas de contenção da pandemia de Covid-19, numa altura em que os hospitais começam a ficar com menos camas disponíveis. Marcelo Rebelo de Sousa fala esta noite ao país, como em ocasiões idênticas.
O decreto que o Presidente enviou ao Parlamento prevê que, "nos municípios com níveis mais elevados de risco, possam ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município" – uma hipótese já levantada pelo primeiro-ministro, na véspera do primeiro fim de semana com restrições à circulação.
Na fase inicial da pandemia de Covid-19 em Portugal, o estado de emergência vigorou por um total de 45 dias, entre 19 de março e 2 de maio.
Pandemia de Covid-19
Para renovar por mais 15 dias o estado de emergênc(...)
Durante o tempo dado a cada partido para discursar, ouviram-se muitas críticas à gestão da pandemia pelo Governo e, sobretudo, à realização do congresso do PCP. O líder parlamentar do PSD chamou-lhe uma “manobra saloia” e criticou o facto de “para uns ditam-se proibições, para outros aceitam-se exceções”.
No final, o ministro Eduardo Cabrita respondeu, atribuindo a uma lei aprovada pelo Governo de Cavaco Silva, em 1986.
“Essa lei do estado de emergência que diz, no seu artigo 2º, número 2, alínea e), que as reuniões dos órgãos estatutários dos partidos políticos, sindicatos e associações profissionais não serão em caso algum proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia”, cita o ministro da Administração Interna.
“Por isso, é injusta a crítica feita ao senhor Presidente da República, porque o decreto presidencial não pode proibir o que está, pela lei, proibido de proibir”, concluiu.