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Congresso do PCP está legitimado em lei de Cavaco, afirma ministro

20 nov, 2020 - 11:05 • Marta Grosso com Lusa

Eduardo Cabrita responde assim às críticas ouvidas no Parlamento durante a votação da renovação do estado de emergência. “São injustas”.

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O ministro da Administração Interna lembrou, nesta sexta-feira, que a lei do estado de sítio e de emergência em vigor impede qualquer proibição ou suspensão de “reuniões dos órgãos estatutários dos partidos políticos, sindicatos e associações profissionais”.

Durante a sua intervenção no Parlamento, antes da votação final da renovação do estado de emergência, Eduardo Cabrita sublinhou que a lei foi aprovada em 1986, durante o Governo de Cavaco Silva e a Presidência de Mário Soares.

"Fico surpreendido relativamente às considerações da direita e da extrema-direita que apelam à suspensão da democracia. Estamos a tomar decisões excecionais, mas estamos a fazê-lo ao abrigo da Constituição, ao abrigo da Lei de Estado de Sítio e da Lei de Estado de Emergência, que foi aprovada em 1986, de iniciativa do Governo que era liderado pelo primeiro-ministro, professor Aníbal Cavaco Silva, quando era Presidente da República o doutor Mário Soares", apontou.

“Essa lei diz, no seu artigo 2º, número 2, alínea e), que as reuniões dos órgãos estatutários dos partidos políticos, sindicatos e associações profissionais não serão em caso algum proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia”, cita, para logo considerar “injusta a crítica feita ao senhor Presidente da República”.

“Porque o decreto presidencial não pode proibir o que está, pela lei, proibido de proibir”, sublinha.

Foi a resposta do ministro às críticas ouvidas no hemiciclo pela realização do congresso do PCP, marcado para Loures entre os dias 27 e 29 deste mês.

"Era outro o tempo em que se proibia a ação de partidos, de sindicatos ou de associações profissionais", afirmou Eduardo Cabrita, numa alusão ao período do Estado Novo e de antes de interpretar as posições do PSD, CDS e outras forças políticas, não tanto contra o PCP, mas, sobretudo, visando o chefe de Estado.

Todas estas posições foram manifestadas pelos partidos antes da votação da renovação do estado emergência, proposta por Marcelo Rebelo de Sousa – aprovada por maioria.

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  • José Gaspar
    20 nov, 2020 Leiria 17:57
    Senhor ministro no mesmo artigo que o senhor falou esta lá também isto ARTIGO 2.º 2 - Nos casos em que possa ter lugar, a suspensão do exercício de direitos, liberdades e garantias respeitará sempre o princípio da igualdade e não discriminação, ora os partidos são formados por pessoas. Parece-me a mim que sendo assim já estão a discriminar os cidadãos em uns mais iguais que outros, se ao cidadão não é permitido ajuntamentos o que é que os partidos são a mais que o cidadão?
  • Americo
    20 nov, 2020 Leiria 13:32
    Ó sr. ministro, o tal que "mandou" os polícias que faziam a sua segurança para a rua, pois incomodavam o cão. Não é uma questão de Lei. É uma questão de dar o exemplo. Trata-se de uma questão de educação. Percebe?

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