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Presidenciais 2021

Presidenciais. Ferro desmente Ventura sobre substituição no Parlamento

22 dez, 2020 - 20:10 • Lusa

Presidente da Assembleia da República garante que não solicitou qualquer parecer urgente aos serviços jurídicos do Parlamento sobre o pedido de André Ventura para suspender o mandato de deputado, esclarecendo que isso cabe à Comissão de Transparência.

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O presidente da Assembleia da República nega ter solicitado parecer urgente aos serviços jurídicos do Parlamento sobre o pedido de André Ventura para suspender o seu mandato de deputado, contrapondo que tal cabe à Comissão de Transparência.

Em conferência de imprensa, esta terça-feira, o candidato presidencial André Ventura disse que o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, já tinha pedido um parecer urgente aos serviços jurídicos do parlamento para que se pronunciasse sobre o seu pedido de suspensão de mandato de deputado do Chega.

André Ventura alegou urgência nessa decisão, já que pretende que o seu pedido de suspensão de mandato de deputado tenha efeitos a partir de 01 de janeiro, já que disputará as eleições presidenciais em 24 desse mês.

No entanto, numa nota enviada à agência Lusa, Fedro Rodrigues negou que este passo tenha sido dado.

"O gabinete do presidente da Assembleia da República desmente que tenha sido ou venha a ser pedido qualquer parecer jurídico aos serviços da Assembleia da República sobre a suspensão de mandato" de André Ventura.

Nesse sentido, refere-se que, "nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 27-A do Estatuto dos Deputados, é à Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados que compete emitir parecer sobre a suspensão e perda do mandato de deputado".

Na mesma nota, ainda em referência à candidatura presidencial de André Ventura, o gabinete de Ferro Rodrigues adverte também que "o Tribunal Constitucional ainda não verificou a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos nos termos da lei".

"Em virtude da apresentação da candidatura, os candidatos têm direito à dispensa do exercício das respetivas funções, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efetivo", acrescenta-se.

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