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Pandemia de Covid-19

Parlamento vota renovação do estado de emergência com aprovação garantida

13 jan, 2021 - 07:19 • Lusa

É o nono estado de emergência desde março passado e irá vigorar a partir das 00h00 de sábado (dia 16) até às 23h59 de dia 30. Vão ser permitidas deslocações para votar e os idosos em lares devem ser considerados em confinamento obrigatório.

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O Parlamento vota, nesta quarta-feira, o nono diploma do estado de emergência do Presidente da República, com efeitos a partir de quinta-feira e até 30 de janeiro. Tem aprovação garantida com votos favoráveis pelo menos de PS, PSD e CDS-PP.

Este diploma modifica o estado de emergência atualmente em vigor, com novas normas que se aplicam nos últimos dois dias desse anterior decreto, que termina às 23h59 de sexta-feira, e renova-o por mais 15 dias, desde as 00h00 de sábado, 16 de janeiro, até às 23h59 de 30 deste mês.

O PS e o PSD têm votado a favor de todas as declarações do estado de emergência e na segunda-feira manifestaram o seu apoio à renovação deste quadro legal, para permitir medidas mais severas de contenção da Covid-19 em Portugal. O CDS-PP anunciou que também votará a favor e o PAN que viabilizará o diploma.

Entre as novidades incluídas no projeto de decreto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, estão a possibilidade de medidas de controlo de preços e de limitação de taxas de serviço e comissões cobradas por plataformas de entregas ao domicílio e restrições à circulação internacional, com a imposição de testes de diagnóstico do novo coronavírus ou de confinamento compulsivo para a entrada no país.

Salvaguarda-se neste novo diploma a livre deslocação dos cidadãos para o exercício do voto nas eleições presidenciais e estabelece-se que os idosos residentes em lares devem ser considerados em confinamento obrigatório, para aí poderem votar.

O Presidente da República ressalva ainda que esta declaração não afeta as liberdades de expressão e de informação nem a atividade de partidos ou candidatos a cargos políticos eletivos.

De acordo com a Constituição, cabe ao Presidente da República decretar este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.

Este decreto abrange o período de campanha oficial iniciado no domingo e que termina em 22 de janeiro para as eleições presidenciais de dia 24, nas quais o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, se recandidata ao cargo, tendo como adversários Ana Gomes, Marisa Matias, João Ferreira, André Ventura, Tiago Mayan Gonçalves e Vitorino Silva.

Consenso para confinamento de um mês

Na segunda-feira, após a 14.ª sessão epidemiológica sobre a situação da Covid-19 em Portugal, o primeiro-ministro, António Costa, afirmou haver um grande consenso para que as medidas de confinamento geral a decretar tenham um horizonte de um mês, referindo que Portugal regista uma dinâmica de "fortíssimo crescimento" de casos de infeção com o novo coronavírus.

Nesta quarta-feira, o Governo vai aprova as medidas de confinamento geral ao abrigo do projeto de decreto presidencial de estado de emergência e que deverão estar em vigor por um mês para travar a pandemia.

A reunião do Conselho de Ministros terá lugar após a Assembleia da República debater e votar, durante a manhã, o projeto de decreto presidencial que modifica e renova o estado de emergência.

Na terça-feira, no final de mais uma reunião com epidemiologistas no Infarmed, em Lisboa, o primeiro-ministro classificou como "alarmante" a dinâmica de "fortíssimo crescimento" dos novos casos de infeção com o novo coronavírus, que atingiram os dez mil por dia no início desta semana.

"Perante a tendência que é manifesta de crescimento da pandemia, é essencial adotarmos medidas. Essas medidas devem ter um horizonte de um mês e com um perfil muito semelhante àquele que adotámos logo no início da pandemia, ou seja, no período de março e abril", frisou.

O decreto do estado de emergência que está atualmente em vigor tem efeitos até às 23h59 de sexta-feira, 15 de janeiro, abrangendo um período de apenas oito dias.

Foi aprovado na Assembleia da República em 6 de janeiro com votos a favor de PS, PSD e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, abstenções de BE, CDS-PP, PAN e votos contra de PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Todos os anteriores decretos do estado de emergência tiveram quinze dias de duração, o máximo que este quadro legal pode vigorar, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Em Portugal já morreram mais de oito mil doentes com Covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 496 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

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