28 jan, 2021 - 08:00 • Redação com Lusa
Veja também:
A Assembleia da República debate e vota, esta quinta-feira, o decreto presidencial que prolonga o estado de emergência até 14 de fevereiro e que permite a proibição ou limitação de aulas presenciais e restrições à circulação internacional.
O decreto do Presidente da República prevê a requisição de profissionais de saúde reformados ou que tenham sido formados no estrangeiro.
O diploma abre ainda a possibilidade para o ensino à distância por meios digitais, a proibição de aulas presenciais e permite que possam ser alterados os limites dos períodos letivos.
O projeto, enviado na quarta-feira ao parlamento e que tem aprovação garantida com, pelo menos, o voto favorável do PS e do PSD, permite mobilizar profissionais de saúde reformados, reservistas ou formados no estrangeiro.
Este é o décimo diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa, submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de Covid-19, e será discutido e votado pelos deputados esta tarde. Após ser aprovado, o Governo reunirá o Conselho de Ministros para aprovar as medidas de regulamentação.
Covid-19
Presidente enviou decreto de renovação do estado d(...)
Notícia foi avançada na sequência da ronda de audi(...)
"Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores público, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame", admite o decreto presidencial.
O projeto de diploma visa permitir ao Governo a adoção das "medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19" e prevê a possibilidade de suspender ou limitar chegadas a Portugal de certas origens e a cobrança imediata de coimas por violação das regras do confinamento, bem como a proibição de saldos e promoções que favoreçam o aumento do fluxo de pessoas nos estabelecimentos abertos ao público.
De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
O atual período de estado de emergência termina às 23h59 do próximo sábado, 30 de janeiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores.
Em Portugal, já morreram 11.305 doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 668 mil casos de infeção com o novo coronavírus, de acordo com o último boletim da Direção Geral da Saúde (DGS).
Na quarta-feira registou-se um novo máximo de 293 mortes em 24 horas.