10 mar, 2021 - 17:42 • Redação
A fim de se pronunciar sobre as propostas de alterações, anunciadas pelo Governo, à Lei de Defesa Nacional e à Lei Orgânica das Forças Armadas, o Presidente da República convocou uma reunião do Conselho Superior de Defesa Nacional para dia 15 de março, e outra do Conselho de Estado para dia 19 de março.
Em entrevista à Lusa, no mês passado, o ministro João Gomes Cravinho anunciou que a proposta de lei para alterar a estrutura superior de comando das Forças Armadas dará entrada no parlamento “nas próximas semanas” e disse contar com o apoio das chefias militares apesar de “algumas interrogações sobre como poderia funcionar”.
O ministro da Defesa Nacional sublinhou que, entre os países da NATO, já não se encontra “um modelo parecido com o português” na medida em que “já evoluíram para um modelo mais adequado que é o CEMGFA ter autoridade sobre os três ramos e também sobre as novas valências, da ciberdefesa e da saúde militar”.
Os três ramos das Forças Armadas — Marinha, Exército e Força Aérea — “continuarão a existir e a ter uma identidade própria e vincada” e não está em cima da mesa a criação de um estado-maior único, disse o ministro da Defesa, na entrevista que será publicada quarta e quinta-feira.
E qual será o papel dos chefes dos ramos militares na nova orgânica? “Muito simplesmente a geração de forças, o recrutamento, a instrução, a formação das forças, o aprontamento, fazer com que tenham todas as qualidades necessárias para o exercício das missões e a sustentação das forças”, respondeu.
O objetivo global da reforma é permitir que o CEMGFA “tenha à sua disposição a qualquer momento as forças de que precisa para executar as suas missões” e favorecer uma “visão de conjunto” sobre as necessidades e processos de investimento das Forças Armadas, acrescentou.
De acordo com as linhas gerais da proposta do Governo, as alterações à Lei Orgânica de Bases das Forças Armadas (LOBOFA) reforçam a autoridade do CEMGFA, que terá os chefes dos ramos militares sob sua dependência hierárquica e capacidade de coordenação dos Estados-Maiores dos ramos.