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Uso de máscara na rua pode ser obrigatório até julho

17 mar, 2021 - 11:59 • Lusa

O PSD apresentou uma proposta para a prorrogação da lei por um mês e esta quarta-feira, na comissão de Assuntos Constitucionais, o presidente, Luís Marques Guedes, sugeriu que esse prazo se estendesse até 5 de julho.

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O uso de máscaras na rua devido à epidemia de covid-19 deverá continuar a ser obrigatório pelo menos até julho e o parlamento vai aprovar o prolongamento da lei, em vigor desde outubro de 2020.

O PSD apresentou uma proposta para a prorrogação da lei por um mês e esta quarta-feira, na comissão de Assuntos Constitucionais, o presidente, Luís Marques Guedes, sugeriu que esse prazo se estendesse até 5 de julho.

Por ser "muito pouco provável" que a Direção-Geral da Saúde (DGS) altere essa regra até finais de junho, argumentou Marques Guedes.

Assim, e porque existe um consenso entre PSD e PS, a comissão vai fazer um texto de substituição para que a obrigatoriedade de máscaras se prolongue mais três meses, de 05 de abril a 05 de julho que será depois votado pelos deputados, em plenário.

Em dezembro, o parlamento já tinha aprovado o prolongamento do uso obrigatório de máscaras na rua por mais três meses.

A lei está em vigor desde 28 de outubro, inicialmente com um período de vigência de 70 dias, até 05 de janeiro, e foi prolongado até 05 de abril.

O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas "sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade "em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros" ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal "seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar".

A fiscalização "compete às forças de segurança e às polícias municipais" e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.661.919 mortos no mundo, resultantes de mais de 122,7 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 16.707 pessoas dos 814.897 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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  • Ivo Pestana
    17 mar, 2021 RaM 21:13
    Nada contra o uso da máscara. Muitos são vacinados, mas poderão ser hospedeiros do vírus e assim contaminar os que não estão vacinados ou mesmo estando, têm outros problemas de saúde. Isto tudo é complexo e a segurança sanitária é uma boa medida para evitar esta doença.

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