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Apoios sociais: Costa diz houve "informação e não pressão" sobre Marcelo

26 mar, 2021 - 17:11

O primeiro-ministro, António Costa, afirmou hoje que existiu uma "informação" ao Presidente da República e "não pressão" sobre o decreto-lei relativo aos apoios sociais que o Governo considera violar a lei-travão.

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O primeiro-ministro, António Costa, afirmou hoje que existiu uma "informação" ao Presidente da República e "não pressão" sobre o decreto-lei relativo aos apoios sociais que o Governo considera violar a lei-travão.

Em declarações aos jornalistas, no final de uma inauguração de uma escola secundária no Monte da Caparica, Costa foi questionado sobre o que fará o Governo se Marcelo Rebelo de Sousa não vetar o diploma aprovado pelo parlamento que reforça os apoios sociais.

"Cada órgão de soberania deve atuar no momento próprio, este é o momento de atuação do Presidente da República", afirmou.

António Costa considerou que o Governo fez "estritamente o que lhe competia": "Perante uma lei que viola a lei-travão prevista na Constituição, informou o Presidente da República".

"Obviamente, não é uma pressão, é uma informação que cabe ao Governo dar", referiu, assegurando que "não há nenhum conflito" entre o Governo e Belém.

O primeiro-ministro sublinhou que a Constituição "é muito clara", ao definir que, durante um exercício orçamental, "só o Governo pode aumentar a despesa ou diminuir a receita".

"É uma violação da lei-travão, o que o Governo fez foi, lealmente, no espírito de relacionamento institucional, informar o Presidente da República (...) O senhor Presidente da República exercerá os seus poderes nos termos que bem entender", reforçou.

O diploma em causa, que aguarda promulgação ou veto em Belém, foi aprovado em votação final global no passado dia 03, com a oposição do PS, mas com os votos a favor de PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal (IL), e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

Segundo o portal da Assembleia da República, este decreto seguiu para o Palácio de Belém, para promulgação, no dia 18 de março, há sete dias.

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