01 abr, 2021 - 21:23 • Lusa
O Governo aprovou hoje um decreto-lei que determina que os apoios sociais para colmatar os efeitos da pandemia da covid-19 que se destinam a compensar a perda de rendimentos não serão tributados em termos de IRS.
"Foi aprovado o decreto-lei que clarifica a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia da doença covid-19, pagos aos trabalhadores como compensação pela perda de rendimentos, os quais se consideram ou equiparam, na sua grande maioria, a prestações do sistema de Segurança Social, estando, por isso, excluídos de tributação em sede de IRS", refere o comunicado do Conselho de Ministros, sem adiantar mais pormenores.
O Ministério das Finanças emitiu na quarta-feira uma nota de imprensa sobre a campanha de IRS, na qual define o enquadramento tributário das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da covid-19, que resultou de um procedimento conjunto entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
De acordo com o comunicado, os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social para compensação de retribuições estão sujeitos a IRS, enquanto os apoios destinados à compensação de perda de rendimentos estão excluídos de tributação em sede de IRS.
Assim, os apoios tributados são o "lay-off" simplificado, o apoio à retoma e os apoios excecionais à família.
Os apoios não tributados são os de proteção na doença, parentalidade (isolamento profilático, doença covid, assistência a filho), prorrogação das prestações de desemprego, apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador e medida extraordinária de incentivo à atividade profissional.
Estão ainda isentos de IRS o complemento de estabilização, a medida de enquadramento de situações de desproteção social e o apoio extraordinário a trabalhadores, assim como a linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.
Fonte oficial do Ministério das Finanças disse à agência Lusa que "o Portal das Finanças está conforme todas as alterações aprovadas", por isso "não há motivo para qualquer preocupação por parte dos contribuintes".