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PCP propõe crime de enriquecimento injustificado com pena agravada para políticos

15 abr, 2021 - 12:07 • Lusa

Moldura penal do crime de enriquecimento injustificado seria até cinco anos de prisão para titulares de cargos políticos e públicos, até aos cinco.

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O PCP propôs esta quinta-feira, no Parlamento, a criação do crime de enriquecimento injustificado, com penas até três anos, mas que é agravado para titulares de cargos políticos e públicos, até aos cinco.

O projeto dos comunistas prevê um "dever geral de declaração às Finanças" a quem tem "património e rendimentos de valor superior a 400 salários mínimos nacionais (SMN) mensais", o equivalente a 226 mil euros.

O partido também defende o dever de atualização sem que se registe "um acréscimo superior a 100 salários mínimos", ou 66.500 euros, tendo, nesse caso, a pessoa o "dever de justificação da origem desse enriquecimento".

A medida foi anunciada pelo líder parlamentar do PCP, João Oliveira, e pelo deputado António Filipe, numa conferência de imprensa em que anunciou um projeto para a proibição do recurso pelo Estado à arbitragem.

Esta é a quarta vez, em 14 anos, que o PCP faz este tipo de proposta, tendo sido rejeitadas com os votos do PS, PSD e CDS, assinalam os comunistas.

João Oliveira afirmou que esta solução para o enriquecimento injustificado é "uma medida de grande importância para a prevenção e deteção de crimes de corrupção", não sendo "violadora de princípios e normas constitucionais", por "inversão do ónus da prova".

O "combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira" é também um "combate em defesa do regime democrático e pelo aprofundamento da democracia" e, segundo João Oliveira, é também preciso dar resposta às "compreensíveis expressões de preocupação e indignação" na sociedade portuguesa devido a casos como a "Operação Marquês", que envolve o ex-primeiro-ministro José Sócrates.

Na explicação da proposta, António Filipe disse que ela não tem, na sua opinião, problemas inconstitucionalidade, que levaram o Tribunal Constitucional (TC) a chumbar, no passado, uma lei aprovada pelo PSD e pelo CDS, devido à questão da inversão do ónus da prova.

No projeto comunista, sublinhou, “não há inversão de ónus da prova porque aquilo que é criminalizado é a ausência da declaração e da sua justificação” quando se ultrapassa um acréscimo de 100 salários mínimos.

O “bem jurídico que é tutelado”, termo jurídico utilizado pelo TC e em que o TC teve algumas dúvidas, é, na proposta comunista, "muito claro” - a “transparência na obtenção de rendimentos”.

Pelo que, concluiu, “nenhum dos problemas” levantado anteriormente pelo TC “é objetável a esta proposta” do PCP.

A segunda proposta do PCP visa a proibição do recurso, pelo Estado, à arbitragem em matéria administrativa e fiscal" por forma a "por fim ao regime de privilégio" concedido a "grandes devedores de impostos e às concessionárias dos contratos de parcerias público-privadas (PPP)", passando esse tipo de litígios a ser resolvidos em tribunais.

Porque, explicou António Filipe, usando uma linguagem futebolística, quando o Estado recorre à arbitragem "o campo está sempre inclinado" e "perde sempre" com avultados prejuízos para o erário público.

António Filipe deu o caso do navio Atlântida, construído nos estaleiros de Viana do Castelo, em que se recorreu à arbitragem, a empresa, que então era pública, foi obrigada "a pagar uma indemnização de 40 milhões", porque a embarcação era invendável.

"Assim que os estaleiros foram privatizados, o navio foi vendido a bom preço", afirmou, com ironia.

[notícia atualizada às 12h43]

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