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PSD pede fiscalização sucessiva de regime especial de expropriações

21 abr, 2021 - 13:40 • Lusa

Tribunal Constitucional vai receber pedido dos sociais-democratas. Diploma "não respeita os princípios dos expropriados, nem da legalidade", afirma o deputado Cancela Moura.

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O PSD anunciou hoje que vai pedir ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do regime especial que permite agilizar expropriações no âmbito de projetos do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

O anúncio foi feito pelo deputado Cancela Moura numa conferência de imprensa na Assembleia da República, justificando que o diploma "não respeita os princípios dos expropriados, nem da legalidade".

"Num Estado de direito, apesar da pandemia não pode valer tudo", defendeu.

Para o PSD, o pedido de fiscalização ao Tribunal Constitucional justifica-se porque estão "violados os princípios da proporcionalidade e o direito da propriedade privada".

Segundo Cancela Moura, o Governo ao pretender uma simplificação do processo introduziu "normas de constitucionalidade muito duvidosa", dando como exemplos a eliminação da fase da tentativa de aquisição, da notificação de autorização da posse administrativa e do direito ao contraditório ao expropriado.

"A decisão unilateral de expropriar só poderá ser impugnada em sede de contencioso administrativo", alertou, considerando que os expropriados "não têm como defender-se da arbitrariedade e desproporcionalidade das decisões".

O PSD acusa o Governo de "preconceito ideológico" e salientou que o ato de expropriar "já é de si um ato excecional e urgente", regulado no Código das Expropriações.

"Não se compreende que o Governo pretenda criar um regime que estabelece uma exceção à exceção de expropriar e confira prioridade à urgência de tomar pose", criticou Cancela Moura, manifestando a posição do PSD contra "esta espécie de confisco e negação do Estado de Direito".

O deputado salientou que, "por imposição do Presidente da República", o Governo se viu obrigado a fixar o termo deste regime jurídico, para final de 2022.

"Não obstante as correções posteriores, o diploma continua a suscitar reservas de constitucionalidade, até porque num Estado de Direito não pode valer tudo", defendeu.

O decreto-lei que permitiu a agilização das expropriações e servidões administrativas no âmbito de projetos do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) entrou em vigor a 24 de fevereiro e estende-se até 31 de dezembro de 2022.

O objetivo deste regime especial é acelerar expropriações e a posse administrativa, segundo o Governo necessárias as obras em equipamentos, redes e infraestruturas no âmbito do PEES, tendo em conta o impacto económico e financeiro da pandemia de covid-19.

O regime especial de expropriação e constituição de servidões, no âmbito do PEES, foi objeto de uma autorização legislativa do parlamento que, em outubro último, foi promulgada pelo Presidente da República.

No comunicado em que anunciou a promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa alertou o executivo de que a promulgação supunha "o respeito do prazo de vigência do PEES e a salvaguarda da devida fundamentação de declaração de utilidade pública".

O diploma que autorizou o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas foi aprovado no parlamento setembro de 2020, com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PEV e de Joacine Katar Moreira, os votos contra do PSD, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e a abstenção da deputada Cristina Rodrigues.

De acordo com a Constituição, podem pedir a fiscalização abstrata da constitucionalidade de uma norma que já tenha entrado em vigor um décimo dos deputados à Assembleia da República, ou seja, um mínimo de 23 parlamentares.

Ao contrário do que acontece na fiscalização preventiva de um diploma, o Tribunal Constitucional não tem um prazo fixado na lei para se pronunciar sobre um pedido de fiscalização sucessiva.

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