22 abr, 2021 - 22:11 • André Rodrigues com redação
O Presidente da República vetou o diploma da inseminação pós-morte. A informação consta de uma nota divulgada no site da Presidência da República.
Marcelo Rebelo de Sousa decide, assim, devolver ao Parlamento a lei para que sejam reconsideradas as disposições do direito sucessório.
Na fundamentação da decisão, o chefe de Estado esclarece que a inseminação pós-morte levanta “questões no plano do direito sucessório que o Decreto não prevê, uma vez que não é acompanhada da revisão, nem assegurada a sua articulação, com as disposições aplicáveis em sede do Código Civil, o que pode gerar incerteza jurídica, indesejável em matéria tão sensível”.
Em causa, segundo Marcelo, está “o caso de o dador querer, expressamente, manter o regime do Código Civil, em detrimento do consagrado no presente diploma, no quadro do superior interesse da criança – a criança concetura ou nascitura, mas também outras crianças já nascidas do mesmo progenitor”.
Por outro lado, prossegue o Presidente, o decreto “estabelece uma norma transitória, que determina que a possibilidade de inseminação post mortem com sémen do marido ou do unido de facto é aplicável aos casos em que, antes da entrada em vigor da lei, se verificou a existência de um projeto parental claramente consentido e estabelecido, sem que, para garantia da segurança jurídica, se assegure que foi livre, esclarecido, de forma expressa e por escrito, sem violação das disposições legais atualmente em vigor, e que o apuramento da existência desse projeto parental claramente consentido e estabelecido inclui a vontade inequívoca de abranger os seus efeitos sucessórios”.
Pedro Vaz Patto, da Associação de Juizes Católicos, concorda com os argumentos apresentados pelo Presidente da República, para fundamentar a decisão do veto do diploma, mas lamenta que Marcelo não tenha recorrido a um argumento ainda mais forte.
"O que me parecia que justificaria o veto políticio seria o princípio de que a criança é gerada sem um pai. A criança deve ser gerada por si mesma e não para satisfazer o desejo de proteção da memória do pai", defendeu em entrevista à Renascença.
Proposta mereceu contestação de associações de jur(...)
O projeto para incluir a inseminação pós-morte na legislação que regula a Procriação Medicamente Assistida (PMA) teve origem numa iniciativa legislativa de cidadãos e prevê que uma mulher que pretenda engravidar do marido que morreu, cujo sémen tenha sido preservado, pode fazê-lo no prazo máximo de três anos.
Na votação parlamentar do passado dia 25 de março, PS, BE, PCP, Verdes, PAN, Iniciativa Liberal e as duas deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira aprovaram o diploma.
PSD, CDS e Chega votaram contra e os deputados Euridíce Pereira, Bruno Aragão, Filipe Neto Brandão, Porfírio Silva e Fernando Anastácio (PS) abstiveram-se.