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Aniversário NATO

Marcelo: “Democracias ocidentais devem à NATO a paz” e a “prosperidade”

03 mai, 2021 - 20:49 • Lusa

O Presidente da República disse ser “fundamental reforçar a dimensão política da NATO e a unidade entre aliados”.

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O Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas declarou esta segunda-feira que as democracias ocidentais devem à Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) a paz, estabilidade política e a prosperidade económica.

Marcelo Rebelo de Sousa discursava no Instituto da Defesa Nacional (IDN), em Lisboa, durante a cerimónia de apresentação do livro “70 anos de Portugal na Aliança Atlântica”.

“As democracias ocidentais devem à NATO a paz que as envolve, a durabilidade dos seus sistemas políticos e a prosperidade dos seus modelos sócio económicos. Falar hoje da NATO é, por isso, reafirmá-la como pilar insubstituível da ordem liberal”, defendeu o chefe de Estado.

Presentes na mesa do evento ou na plateia estiveram o ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Santos Silva, o ministro da Defesa Nacional, João Cravinho, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, almirante Silva Ribeiro, bem como os generais chefes dos três ramos: Marinha, Exército e Força Aérea.

“Vivemos um tempo de crise profunda: sanitária, económica e social, de muita incerteza, volatilidade e angústia até. Precisamos, por isso, de referenciais de estabilidade, previsibilidade e sucesso. A NATO carrega, nestes 72 anos de vida, todos esses atributos”, afirmou o Presidente.

Para Rebelo de Sousa, “tal como Portugal, também a NATO materializou com sucesso a estabilidade do elo transatlântico, pilar fundamental da política externa portuguesa, estruturante da relação política e securitária com a Europa e os Estados Unidos da América, alicerces da prosperidade económica, coesão social e vocação multilateral” do país.

O chefe de Estado disse ainda ser “fundamental reforçar a dimensão política da NATO e a unidade entre aliados”, defendendo o “pleno uso do artigo 4.º do Tratado de Washington (1949)”, com “mecanismos mais eficazes e abrangentes”.

O referido artigo estipula que “as partes consultar-se-ão sempre que, na opinião de qualquer delas, estiver ameaçada a integridade territorial, a independência política ou a segurança de uma das partes”.

Sendo menos musculado que o artigo 5.º (utilizado apenas após os ataques terroristas aos EUA no 11 de Setembro de 2001), o artigo 4.º já foi invocado diversas vezes, sobretudo pela Turquia, devido à proximidade com o instável Médio Oriente.

A obra apresentada esta segunda-feira no IDN foi coordenada pelo brigadeiro-general Bruno Lemos Pires e pelo comodoro João Ramalho Marreiros e editada em dezembro de 2020 pelo Estado-Maior General das Forças Armadas.

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