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Presidente da República promulga Carta de Direitos Humanos na Era Digital

09 mai, 2021 - 09:37 • Lusa

A lei, aprovada em 8 de abril passado, prevê direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço, mas também uma tarifa social de acesso à Internet.

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Foto: Miguel A. Lopes/Lusa
Foto: Miguel A. Lopes/Lusa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no sábado a Carta de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada em abril na Assembleia da República, segundo uma nota divulgada no "site" da Presidência.

A lei, aprovada em 8 de abril passado, prevê direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço, mas também uma tarifa social de acesso à Internet.

A nova legislação foi aprovada em votação final global, com os votos do PS, PSD, BE, CDS, PAN, das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e a abstenção do PCP, PEV, Chega a Iniciativa Liberal, e resulta de dois projetos, do PS e do PAN, que apresentaram um texto comum, discutidos em plenário em outubro de 2020.

O diploma tem 21 artigos e garante direitos como o “direito ao esquecimento”, o direito à proteção contra geolocalização abusiva ou ainda o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital.

A lei determina que “o Estado deve promover” a “criação de uma tarifa social de acesso à Internet” para clientes economicamente vulneráveis, a existência de “pontos de acesso gratuitos” em espaços públicos como bibliotecas, jardins e serviços públicos ou ainda a continuidade do domínio “.pt”.

Ao Estado é também pedido que garanta “em todo o território nacional conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível”.

São igualmente conferidas garantias de liberdade de expressão da utilização do ciberespaço e também é “proibida a interrupção intencional de acesso à Internet seja parcial ou total”.

No plano do combate às “fake news”, a lei determina que o Estado “assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação” para “proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletiva, ‘de jure’ ou de facto, que produzam, reproduzam e difundam narrativas” desse tipo.

Está previsto que qualquer cidadão tem o direito a apresentar queixas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em casos de desinformação.

O diploma determina o “direito ao esquecimento”, ou seja, “o direito ao apagamento de dados pessoais que lhe digam respeito”, nos termos da lei europeia e nacional, ação em que pode pedir o apoio do Estado.

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