13 mai, 2021 - 20:45 • Lusa
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A Iniciativa Liberal considerou esta quinta-feira que a obrigatoriedade de máscara no acesso às praias, e consequente aplicação de multas em caso de incumprimento, é uma "insanidade da parte do Governo" e "um claro abuso de poder do Estado".
O incumprimento das regras relativas ao acesso e ocupação das praias, no âmbito da pandemia de Covid-19, passa a estar este ano sujeito a um regime contraordenacional, confirmou esta quinta-feira a ministra de Estado e da Presidência.
"A Iniciativa Liberal considera que esta é uma atitude da parte do Governo que revela insanidade, constituindo um claro abuso de poder do Estado e, deste modo, mais uma violação deste executivo às liberdades individuais dos portugueses", critica, numa nota oficial, o partido liderado pelo deputado único, João Cotrim Figueiredo.
Na perspetiva dos liberais, esta medida "completamente desproporcional não tem qualquer fundamento científico", dado que a praia "é um amplo espaço ao ar livre onde o risco de contágio é praticamente inexistente".
De acordo com a nota da Iniciativa Liberal, para além das multas até 100 euros para quem não usar máscara no acesso às praias, a mesma informação tornada pública esta quinta-feira dá conta da proibição também da prática de desportos com duas ou mais pessoas no areal.
"A proibição do desporto em si é ainda mais ridícula, dado que não tem qualquer lógica que se possa jogar, por exemplo, ténis e futebol em recintos, mas que depois as mesmas atividades sejam proibidas ao ar livre na praia", critica.
Para o partido representado por Cotrim Figueiredo no parlamento, esta é "mais uma medida arbitrária do Governo" e não tem "qualquer fundamento", demonstrado que o executivo socialista "procura insistir na promoção de uma cultura de medo".
"Note-se também que a esmagadora maioria dos cidadãos mais velhos, os quais constituem o principal grupo de risco, já estão vacinados, pelo que se exige a par dessa evolução da vacinação o regresso à normalidade", defende ainda o partido.
Em conferência de imprensa após a reunião semanal do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva explicou que este regime não se aplicou em 2020 porque quando foi aprovado o decreto-lei relativo às praias ainda não existia nenhum regime contraordenacional previsto.
"Este foi aprovado posteriormente à aprovação do decreto-lei das praias. Portanto, esse regime contraordenacional, que está previsto para o não cumprimento de um conjunto de regras que temos na área covid, também é aplicado" às regras relativas às praias, esclareceu, adiantando que a fiscalização caberá à Polícia Marítima.
O Jornal de Notícias noticiou esta quinta-feira, citando "o projeto de decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, em 06 de maio", que haverá multas entre os 50 e os 100 euros para quem não usar máscara nos acessos a praias, restaurantes, balneários e paredões, bem como para quem esteja a frequentar uma praia com excesso de lotação. .
O JN adiantou ainda que os concessionários também vão ser alvo de contraordenações mais pesadas, com multas a variar entre os 500 e os 1.000 euros, caso falhem na higienização e limpeza dos seus equipamentos ou não afixarem, em local visível, as normas dos banhistas.
Durante a conferência de imprensa, Mariana Vieira da Silva reiterou o que já tinha dito na semana passada relativamente aos locais onde é ou não é obrigatório o uso de máscara.
"Tal como no ano passado, não é necessário usar máscara na praia e é necessário usar máscara nos acessos à praia, nos acessos aos cafés e restaurantes, nos restaurantes e nas casas de banho. São as mesmas regras que vigoraram há um ano", afirmou.