20 jul, 2021 - 19:38 • Lusa
O PS prometeu que, "na primeira oportunidade", tentará reverter o diploma aprovado esta terça-feira que alarga os motivos que permitem a substituição temporária de deputados, "se a lei entrar em vigor".
Numa declaração aos jornalistas no parlamento, Jorge Lacão, que preside à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, reiterou as críticas do PS ao diploma, aprovado em votação final global apenas com o voto contra dos socialistas.
"Tal como no passado nos batemos contra estas soluções, tentaremos que elas ou não venham a ver a luz do dia, ou se vier a ser o caso, na primeira oportunidade procuraremos voltar a criar um outro quadro político e jurídico de estabilidade do mandato dos deputados porque isso implica também a dignidade do parlamento", afirmou.
Questionado se se tratava de um apelo ao Presidente da República para que não promulgasse o diploma, Lacão não respondeu diretamente e reiterou o compromisso da parte do PS de, mal seja possível, "reverter uma matéria que representa uma marcha atrás no princípio da estabilidade dos mandatos".
Sobre um eventual pedido de fiscalização sucessiva da lei, o deputado respondeu que "não se trata de uma matéria de inconstitucionalidade" no entender do PS, mas de "adequação ao normal funcionamento do parlamento".
Jorge Lacão transmitiu a "profunda preocupação do PS" com a aprovação do texto final acordado na Comissão da Transparência, considerando que "fez convergir no mesmo interesse posições contraditórias".
"As de uns que entendem que os deputados não passam de funcionários dos respetivos partidos políticos e as dos que sobrepõem a gestão do interesse pessoal de cada parlamentar ao seu vínculo de resposta à representação popular que receberam em eleições", afirmou.
"Se a lei entrar em vigor", defendeu, passará a resultar que "os deputados podem, por sua capacidade discricionária, suspender o seu mandato quando considerarem que têm interesses pessoais, profissionais ou académicos a defender", sobrepondo a sua esfera privada ao interesse público, que considera ser "o da estabilidade do mandato parlamentar e do respeito pela vontade dos eleitores".
Jorge Lacão salientou que o mandato parlamentar não deve ser tratado pelo deputado como "se de um troféu pessoal se tratasse" e que este diploma poderá introduzir no parlamento "uma lógica de carrossel, com deputados a poderem entrar e sair" sem ser necessariamente por motivos de interesse público.
O texto final aprovado - e que resulta de propostas do PSD, CDS-PP e PAN - acrescenta aos motivos relevantes para a substituição temporária "motivos ponderosos de natureza familiar, pessoal, profissional ou académica".
Entre as alterações aprovadas hoje, fica estabelecido também que a suspensão por estes motivos "não pode ocorrer por período inferior a 30 dias, nem por mais de uma vez em cada sessão legislativa, até ao máximo de seis meses por legislatura".
O Estatuto dos Deputados que ainda vigora, e que foi alterado em 2006 apenas com votos favoráveis do PS, permite a substituição do mandato dos deputados em três casos: "doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180", "exercício da licença por maternidade ou paternidade" ou a "necessidade de garantir seguimento de processo" judicial ou similar.
No que toca à suspensão por doença grave, os deputados aprovaram também uma alteração que retira o limite máximo de seis meses e permite a suspensão do mandato "até ao limite do respetivo motivo justificativo".