29 jul, 2021 - 13:05 • Hélio Carvalho
O Presidente da República anunciou esta quinta-feira que iria submeter à aprovação do Tribunal Constitucional o artigo 6.º da Carta dos Direitos Digitais, tal como tinha levado a entender na quarta-feira.
Numa nota publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que a "jurisprudência recente do Tribunal Constitucional traduz uma preocupação cada vez mais marcada e estrita relativamente à necessidade de maior densificação e determinabilidade de conceitos com reflexos em matéria de Direitos, Liberdades e Garantias", dando o exemplo da decisão do TC sobre a lei da autodeterminação de género nas escolas.
Nessa decisão, o TC chumbou a lei por entender que a legislação deveria passar pela Assembleia da República, apesar de não assegurar que o conteúdo da lei não era inconstitucional.
Pouco depois de a lei ser promulgada, instalou-se (...)
Na nota desta quinta-feira, Marcelo acrescenta que se desenvolveu "um importante debate público sobre o conteúdo e modalidades de aplicação das aludidas disposições" da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital, destaca a aprovação da lei na AR sem votos contra, apesar da polémica em torno do artigo 6.º.
O artigo 6.º tem sido alvo de alguma polémica, com alguns partidos, nomeadamente a Iniciativa Liberal, a argumentar que atenta contra a liberdade de expressão. À IL, juntaram-se numa fase mais tardia na oposição ao artigo o CDS-PP e o PCP, e o artigo mereceu ainda contestação por parte de José Pacheco Pereira.
A legislação prevista nesse artigo estabelece a criação de uma entidade que fiscalize e defina o que são notícias falsas, ou fake news.
Marcelo admitiu que considerou que a norma era “muito, muito original” e tinha “intenções um pouco absurdas”, mas que esta não lhe pareceu “claramente inconstitucional” e também não lhe pareceu uma forma de censura.