28 ago, 2021 - 16:50
Em nota de imprensa enviada à agência Lusa, a candidatura às autárquicas "Dar Voz à Amadora", encabeçada pela advogada Suzana Garcia e apoiada por PSD e CDS/PP, dá nota da advertência contida numa deliberação da CNE dirigida à Câmara Municipal da Amadora e à sua presidente, Carla Tavares, em que se abre procedimento contraordenacional contra a presidente da autarquia, por violação da lei que regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial.
A nota da candidatura da ex-comentadora da TVI alude ainda à decisão da CNE de notificar a presidente da Câmara Municipal da Amadora para "promover, no prazo de 48 horas, a remoção ou a total ocultação dos outdoors que contêm publicidade institucional proibida, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência".
Transcrevendo o documento da CNE, a candidatura de Suzana Garcia refere também que a entidade recomenda à atual presidente da autarquia que "se abstenha de mencionar o cargo público que exerce no material de propaganda que venha a disponibilizar, devendo remover essa informação da sua página pessoal na rede social Facebook, por forma a separar claramente as suas esferas pessoal e institucional".
Autárquicas 2021
Candidata da coligação PSD, CDS-PP, Partido Democ(...)
Segundo a candidatura de Suzana Garcia, a presidente da edilidade foi igualmente notificada para "eliminar, no prazo de 48 horas, os excertos que extravasam o conteúdo meramente informativo que constam da notícia publicada na página da Internet da autarquia, datada de 27 de julho de 2021, às 12;28, sobre o novo local de registos da Amadora, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência".
A CNE - citada pela candidatura "Dar Voz à Amadoea" - decidiu ainda advertir a autarca da Amadora que "se abstenha de, no futuro e até ao final do período eleitoral, realizar publicidade institucional proibida, independentemente dos meios ou suportes em que a faça, relativamente a quaisquer atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública".
A deliberação da CNE esclarece que as publicações autárquicas em período eleitoral devem balizar-se pelas diretrizes da respetiva nota informativa da CNE sobre o assunto, de 18 de fevereiro de 2021, desde logo, respeitando a cadência regular da sua periodicidade e ter um conteúdo objetivo, devendo a divulgação de qualquer evento cingir-se ao conteúdo factual estritamente necessário.
Desta deliberação da CNE cabe recurso para o Tribunal Constitucional, a interpor no prazo de um dia.
As eleições autárquicas estão agendadas para 26 de setembro.