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Luto parental. PCP vai apresentar proposta para alargar faltas justificadas

09 set, 2021 - 14:19 • Lusa

Ao longo dos anos o Partido Comunista apresentou propostas, estando agora disponível para participar nesse debate, diz Jerónimo de Sousa.

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O secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, manifestou hoje a intenção de apresentar uma iniciativa legislativa para alargar o número de dias em que os pais podem faltar justificadamente ao trabalho na sequência da morte de um filho.

Na Maia, onde participou numa sessão sobre a reabertura do serviço de passageiros na linha de Leixões, o líder comunista referiu que ao longo dos anos o Partido Comunista apresentou propostas que iam ao encontro a esta questão "muito sensível", estando agora disponível para participar nesse debate.

"Vamos agarrar nessas propostas, vamos atualizá-las e naturalmente participar nesse debate com esta ideia de que todos estamos de acordo, com a pertinência da proposta tendo em conta os seus objetivos e dimensão, lá estará o PCP", declarou, quando questionado sobre se o PCP iria apresentar uma iniciativa legislativa.

Na quarta-feira, o PAN - Pessoas-Animais-Natureza entregou no parlamento um projeto de lei com o objetivo de alargar de cinco para 20 os dias em que os pais podem faltar justificadamente ao trabalho na sequência da morte de um filho.

Com este projeto de lei com o objetivo de alterar o Código do Trabalho, o partido quer também aumentar de cinco para 15 dias consecutivos o período por "falecimento cônjuge, de unido de facto, de pais e mães, sogros/as, enteados/as, noras e genros".

Propõe também "até quinze ou vinte dias consecutivos" de falta justificada para ambos os progenitores após perda gestacional, "conforme ocorra até ou após o primeiro trimestre de gestação, respetivamente".

O PAN quer ainda "falta justificada para a participação em funeral de tios/as e sobrinhos/as".

Neste projeto de lei é ainda referida a petição lançada na semana passada pela Acreditar - Associação de pais e amigos de crianças com cancro, que apela precisamente ao alargamento para 20 dias da licença pela perda de um filho.

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