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Ventura absolvido de coima de 3.770 euros por opinião sobre ciganos no Facebook

07 out, 2021 - 19:02 • Lusa

Tribunal considera que a publicação encontra-se protegida pelo "princípio fundamental da liberdade de expressão e opinião".

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O Tribunal Judicial de Lisboa absolveu o deputado André Ventura de uma contraordenação punida com multa no valor de 3.770 euros, dando razão ao recurso interposto pelo líder do Chega, indica a decisão a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira.

No despacho judicial datada de quarta-feira, o Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa, "tudo visto e ponderado", deu razão ao recurso apresentado por André Ventura em que este pede a impugnação da decisão da Comissão para a Igualdade e a Discriminação Racial, a qual o tinha condenado ao pagamento de uma coima de 3.770 euros.

O tribunal considerou que a opinião de André Ventura, publicada na sua página do Facebook, "não consubstancia a prática de qualquer ilícito, nomeadamente a contraordenação que lhe é imputada, uma vez que, extravasa o âmbito da proteção das normas com fundamento nas quais foi condenado pela autoridade administrativa".

Segundo o tribunal, tal publicação na sua página do Facebook encontra-se protegida pelo "princípio fundamental da liberdade de expressão e opinião".

"Assim, concluímos que não se encontram preenchidos os elementos objetivo e consequentemente subjetivo da norma punitiva em causa, impondo-se a absolvição do recorrente (André Ventura)", refere a decisão.

Anteriormente, o deputado e líder do Chega tinha manifestado a intenção de não pagar a multa que lhe foi aplicada por ser autor de uma publicação numa rede social em relação à etnia cigana.

O líder do Chega tinha sido condenado no final de 2020 a pagar uma multa aplicada pela Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, no valor de 3.370 euros, por discriminação étnica na forma de assédio, contraordenação que fica agora sem efeito por decisão judicial.

"Escusado será de dizer que não pagarei nenhuma destas multas, em primeiro lugar porque não reconheço a esta entidade nenhuma autoridade para subverter o Estado de Direito e para limitar a liberdade de expressão de um cidadão, de um deputado da nação e líder político. Portanto, lamento muito que tenhamos chegado a este ponto", disse então André Ventura.

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