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Conselho de Ministros

Trabalho digno. Governo aumenta compensação por despedimento de 12 para 24 dias

21 out, 2021 - 19:40 • André Rodrigues com Lusa

Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Ana Mendes Godinho referiu que o Governo vai impor às empresas de trabalho temporário a obrigatoriedade de celebrarem contratos sem termo para os trabalhadores sucessivamente utilizados nesta modalidade. Foi, também, aprovada a proibição do recurso ao outsourcing "durante 12 meses, após despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho para as mesmas funções".

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O Governo aprovou esta quinta-feira a proposta de lei que altera a legislação laboral, no quadro da Agenda do Trabalho Digno, anunciou a ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, ana Mendes Godinho.

Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, a ministra explicou que este diploma prevê medidas que promovem a qualidade do emprego, combatem a precariedade, reforçando os direitos dos trabalhadores, protegendo os trabalhadores mais jovens e promovendo a conciliação entre a vida pessoal e profissional.

Uma das novidades anunciadas pela ministra do Trabalho é o aumento de 12 para 24 dias da compensação por despedimento para os contratos a termo. Bloco de Esquerda como o PCP exigiam a reposição dos 30 dias que vigoravam antes do período da "troika".

No que toca ao combate à precariedade, a ministra Ana Mendes Godinho anunciou a criação de "regras especiais para impedir a sucessão de contratos de utilização, nomeadamente, em empresas do mesmo grupo), para evitar a eternização de pessoas nesta situação de trabalho temporário", bem como a eliminação da possibilidade de os estagiários receberem menos do que aquilo que está estipulado no Código do Trabalho.

Outra das frentes da Agenda do Trabalho Digno é o trabalho temporário e, de acordo com o que foi aprovado em Conselho de Ministros, está prevista "a integração dos trabalhadores na empresa utilizadora sempre que o trabalhador tenha sido cedido por uma empresa de trabalho temporário não licenciada, ficando vinculado à empresa utilizadora", e, ainda, "a garantia de que, ao fim de várias cedências temporárias por uma empresa de trabalho temporário ou do mesmo grupo, o trabalhador é integrado nos quadros da empresa para garantir a estabilidade laboral dos trabalhadores".

O Governo institui, ainda, a proibição do recurso ao outsourcing "durante 12 meses, após despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho para as mesmas funções".

Empresas com contratos públicos não podem ter trabalhadores a prazo

Por outro lado, também as empresas que celebrem contratos com o Estado superiores a 12 meses não podem ter trabalhadores a prazo.

A medida, aprovada em Conselho de Ministros, prevê que os prestadores de serviço com contratos com o Estado de duração superior a um ano vão ter de celebrar contratos permanentes com os trabalhadores afetos a estas funções, segundo a proposta de alteração à lei laboral hoje aprovada.

Segundo disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no final do Conselho de Ministros, a medida "abrange as várias entidades do Estado incluindo as entidades empresariais" e será aplicada "a novos contratos celebrados", tendo eficácia para o futuro.

A medida visa combater a precariedade, um dos pilares que integra proposta de alteração à legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, e que o Governo vai agora enviar para a Assembleia da República.

Segundo referiu a ministra, nos contratos públicos superiores a 12 meses “foi decidido que prestadores de serviço que contratem com o Estado devem celebrar contratos permanentes com trabalhadores afetos a essas funções”.

Caso os contratos de prestação de serviços – como sucede com os de limpeza ou de segurança em serviços públicos, por exemplo – tiverem uma duração inferior a 12 meses, “os contratos de trabalho devem ter a duração” da prestação de serviços.

Criminalização do trabalho não declarado

Foi, também, aprovada a "criminalização do trabalho não declarado, com pena de prisão até três anos para consagrar medida completamente nova para consagrar o desvalor social da existência do trabalho totalmente não declarado que leva a que as pessoas estejam desprotegidas".

O objetivo é "assegurar que há sempre lugar a contraordenação, mesmo em caso de regularização voluntária de trabalho não declarado, para desincentivar o recurso a esta modalidade", explicou a ministra Ana Mendes Godinho, que acrescenta que a medida prevê que "a presunção da existência da prestação de trabalho quando não tenha sido declarada à Segurança Social alarga-se para os 12 meses anteriores" e implica o "registo diário dos trabalhadores cedidos ou colocados por outras empresas em explorações agrícolas e estaleiros de construção civil".

Na reunião desta quinta-feira, o Executivo aprovou, também, um "condicionalismo no acesso a fundos europeus" para incentivar as empresas a cumprir com o que está estabelecido pelas leis laborais.

A proposta vai agora ser enviada para o Parlamento onde estão já a ser discutidos projetos de lei de vários partidos sobre matérias laborais, nomeadamente o teletrabalho ou o pagamento do trabalho suplementar.

Antes desta aprovação as alterações à lei laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno foram discutidas pela Concertação social, tendo o processo sido concluído sem que a proposta do Governo tivesse conseguido reunir o acordo dos parceiros sociais.

[notícia atualizada às 22h56]

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  • Fernando almeida Mar
    22 out, 2021 Vale de Cambra 21:52
    .Dra..venho por este meio levantar o meu desanimo como Socialista, reformado em 2015 com 50 anos de descontos para a segurança social,,ainda ter que descontar para a sustentabilidade da mesma,depois de trabalhar desde menino numa fabrica metalurgica,,fui o primeiro rapaz a soldar uma cuba de um milhão de litros na real companhia Velha e m Gaia feita em 1970,,entretanto fui para a tropa ,,fui a moçambique,,entreguei a 29 do 11 1974 em Nova freixo o PAD,,9778 a frelimo..e agora no fim da vida tenho que fazer um desconto adicional..no qual para dar um curso a minha filha tive que pedir dinheiro ao banco e para pagar as prestações tive que pedir dinheiro para comer,,quando descontei 50 anos..é um ultraje,,,contribuinte 155205404,,ao seu dispor

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