Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Bacelar Gouveia

Veto de Marcelo à lei da eutanásia. E agora?

30 nov, 2021 - 12:14 • Filipe d'Avillez com redação

O constitucionalista lembra que os próximos deputados podem confirmar a versão aprovada a 5 de novembro, mas também podem esquecer o assunto.

A+ / A-

Com o Parlamento prestes a ser dissolvido, os prazos para os deputados apreciarem o veto presidencial ficam suspensos, o que significa que o assunto passa para as mãos da próxima composição parlamentar.

Mas isto não significa que os deputados vão confirmar a versão aprovada a 5 de novembro, pois, segundo o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia podem até esquecer o assunto.

“De acordo com a Constituição, o diploma sendo devolvido a Assembleia da República deve fazer uma de três coisas: Ou modificar aquilo que o Presidente entende estar errada; não fazer nada e deixar morrer o assunto; ou confirmar por maioria absoluta dos deputados. Mas, nesta situação, o assunto terá de ficar para a próxima legislatura.”

Segundo o constitucionalista, há dúvidas sobre o caminho a seguir. Saber se este processo legislativo caduca com a dissolução, se a reapreciação feita pelos deputados pode ser feita logo que o novo Parlamento se inicie, ou se, pelo contrário, é necessário fazer tudo de novo.

“Se é preciso repetir todo o processo - nova iniciativa legislativa, aprovação na generalidade, na especialidade e na votação final global - ou se o novo Parlamento reeleito, vai reapreciar para saber se desiste, se muda a lei ou se confirma, sem mudar, por maioria absoluta”, explica.

Na sua opinião, o Parlamento não irá repetir todo o processo legislativo. Pois, havendo um veto será o próximo mandato parlamentar a continuar um procedimento que da parte do Parlamento já tinha sido terminado com a aprovação final global do diploma.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+