05 dez, 2021 - 10:59 • Redação com Lusa
Marcelo Rebelo de Sousa decretou, este domingo, oficialmente a dissolução do Parlamento e a marcação de eleições antecipadas para 30 de janeiro, que anunciara ao país em 4 de novembro.
"O Presidente da República assinou hoje o decreto que procede à dissolução da Assembleia da República e à convocação de eleições legislativas para o dia 30 de janeiro de 2022", lê-se numa nota publicada na página oficial da Presidência da República.
Marcelo tinha dito que iria publicar a dissolução da Assembleia da República a 5 de dezembro, por forma a dar algum tempo ao Governo de apresentar diplomas sobre o combate à pandemia da Covid-19.
A ida às urnas foi agendada após o Parlamento ter chumbado a proposta do Governo para o OE2022. O chefe de Estado já tinha afirmado que, caso esse chumbo se concretizasse, iria avançar com a dissolução.
Em 4 de novembro, após ter ouvido os partidos políticos com assento parlamentar e o Conselho de Estado, o Presidente da República anunciou ao país que iria "devolver a palavra ao povo".
Notícia Renascença
Em vésperas da dissolução da Assembleia da Repúbli(...)
Explicador
A primeira dissolução aconteceu após crise orçamen(...)
Nos termos da Constituição, no período em que o Parlamento se encontra dissolvido funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República, composta pelo presidente, pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade parlamentar.
Esta é a oitava dissolução da Assembleia da República desde o 25 de Abril de 1974 e acontece na sequência do chumbo do Orçamento do Estado para 2022, na votação na generalidade, em 27 de outubro, com votos contra de PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.
Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República dissolver a Assembleia da República, ouvidos os partidos nela representados, o que aconteceu em 30 de outubro, e o Conselho de Estado, que foi ouvido em 3 de novembro e deu parecer favorável, por maioria.
A decisão cumpre a obrigação constitucional de no ato de dissolução se marcar a data de novas eleições, a realizar nos 60 dias seguintes, e a imposição da lei eleitoral de que têm de ser convocadas com uma antecedência mínima de 55 dias.