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Legislativas

Horário para isolados deverá ser recomendado pelo Conselho de Ministros, diz CDS

10 jan, 2022 - 14:42 • Lusa

A "janela horária" deverá ser dedicada aos que se encontram "em situação de infeção ou de contacto de risco". Francisco Rodrigues dos Santos defende, contudo, a discussão do tema em Comissão Permanente.

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O presidente do CDS, Francisco Rodrigues dos Santos, adiantou hoje que o Governo deverá recomendar que os eleitores confinados possam votar numa determinada "janela horária" através de uma resolução de Conselho de Ministros. .

"O que está em cima da mesa é o Conselho de Ministros fazer uma resolução que excecione o confinamento de todos aqueles que estão em situação de infeção ou de contacto de risco para que possam votar numa determinada janela horária, e isto cabe apenas ao Conselho de Ministros fazer, e a população em geral fica informada à partida de que naquele período poderão ter contacto com pessoas infetadas e tomam uma decisão consciente e aceitam ou não correr aquele risco", explicou o líder centrista.

Francisco Rodrigues dos Santos falava aos jornalistas depois de ter estado reunido com a ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, que hoje recebe os partidos com representação parlamentar para discutir as condições do exercício do direito de voto nas eleições legislativas de dia 30.

No entanto, na opinião do líder do CDS-PP, o tema deve ser suscitado em Comissão Permanente (órgão que substitui o plenário na sequência da dissolução do parlamento), defendendo que a solução ideal para o partido é a alteração da lei eleitoral para que o ato seja dividido em dois dias: dia 29, para pessoas confinadas e dia 30 para os "eleitores em geral".

Questionado sobre a opinião da ministra nesta matéria, Francisco Rodrigues dos Santos adiantou que a governante "é cética quanto ao respaldo constitucional de se poder, nesta altura, alterar a lei eleitoral, uma vez que é sua interpretação de que a partir do momento em que o Presidente da República convoca as eleições não é possível alterar a lei eleitoral".

"No entanto, atendendo às condições de excecionalidade do momento que o país atravessa e da necessidade específica de compatibilizar a segurança do ato eleitoral com a garantia de que todos os portugueses têm também acesso ao direito de voto, que está constitucionalmente consagrado, é opinião do CDS que poderíamos chegar a uma interpretação da lei eleitoral e da Constituição que permitisse produzir as alterações necessárias para haver um desdobramento do ato em dois dias", sustentou, insistindo que o tema seja discutido em Comissão Permanente.

Não sendo possível, continuou, o partido defende que o executivo só tem duas soluções: a recomendação de um horário para confinados e o aumento da capacidade do voto antecipado em mobilidade.

O líder centrista acusou ainda o executivo de "falhar nas previsões, na antecipação no planeamento" e de correr "atrás do prejuízo", advogando que o Governo deveria ter alterado a lei eleitoral antecipadamente.

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