Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Explicador

Já há solução para os eleitores confinados? Saiba tudo sobre o voto antecipado

12 jan, 2022 - 09:25 • Anabela Góis

Para já, só podem pedir o voto antecipado os eleitores a quem tiver sido decretado isolamento antes do dia 22 e por um período que inviabilize a ida à assembleia de voto.

A+ / A-

O voto das pessoas em isolamento por causa da Covid-19 nas eleições legislativas de dia 30 de janeiro tem sido um tema muito falado nos últimos dias, mas para o qual ainda não há solução.

Votação antecipada em mobilidade

Nestas eleições, volta a ser possível o voto antecipado em mobilidade: qualquer pessoa pode votar em qualquer ponto do país, seja qual for o seu local de voto, logo no dia 23. Só tem de se inscrever na plataforma eletrónica do Voto Antecipado da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou por via postal, entre os dias 16 e 20.

Vão ser criadas 2.600 mesas de voto espalhadas pelo país, quatro vezes mais do que nas eleições presidenciais de janeiro do ano passado, o que permite o voto de um milhão e 200 mil portugueses.

E, se por algum motivo não conseguirem ir votar no dia 23, estes eleitores podem sempre votar no dia 30, no local onde em que estão recenseados.

Quem é que pode pedir o voto antecipado?

Qualquer pessoa e também quem viva em lares, os doentes hospitalizados, quem está temporariamente deslocado no estrangeiro, os presos (desde que não privados de direitos políticos) e os eleitores que estão em confinamento obrigatório.

Quando se tem de fazer o pedido para votar antes?

Alguns prazos já estão a correr e até há alguns que já passaram. Os doentes internados e os detidos tinham até à passada segunda-feira, dia 10, para se inscreverem.

Para o voto em mobilidade, o prazo vai de 16 a 20; para quem está em confinamento é de 20 a 23, tal como para os residentes em lares.

Quem está no estrangeiro não precisa de inscrição.

Então, já há solução para os eleitores confinados?

Nem por isso. Para já, só podem pedir o voto antecipado os eleitores a quem tiver sido decretado isolamento antes do dia 22 e por um período que inviabilize a ida à assembleia de voto.

No caso de quem está confinado ou infetado, o voto antecipado só está previsto se o eleitor estiver na área geográfica do concelho onde está inscrito no recenseamento eleitoral.

E ainda há outra questão: se houver muita gente em isolamento, como se receia, pode não haver capacidade para recolher todos os votos. As perspetivas da ministra da Administração Interna é de que serão 400 mil no dia 30. Por isso, muitas autarquias já estão a criar mais locais para voto antecipado e a aumentar as brigadas para a recolha do voto dos confinados.

Que soluções estão em cima da mesa?

  • Uma das hipóteses que está a gerar maior discussão é suspender o isolamento por um determinado período para que as pessoas possam ir votar. O Governo colocou a questão à Procuradoria-Geral da República, mas ainda não tem resposta.

Nesta modalidade, não há forma de garantir que as pessoas saem de casa só para votar. Além disso, é preciso ver onde e como votariam. Fala-se na hipótese de uma hora fixa, mas isso levanta também uma série de outras questões, porque ninguém pode ser discriminado na altura de votar nem pode ser identificado como estando infetado.

  • Já o presidente da Câmara de Gondomar apresentou uma proposta ao Ministério da Administração Interna e à Associação Nacional de Municípios para que os eleitores em isolamento possam votar nas estruturas montadas para testagem sem saírem do carro. O autarca Marco Martins sugere que isso aconteça no dia 29.

Bernardo Gomes, médico de Saúde Pública que integra o grupo que monitoriza as Linhas Vermelhas da pandemia, concorda com esta modalidade – chamada 'drive thru' – e lembra que há uma outra solução: o voto por correspondência.

A preferência vai para tudo o que não implique sair de casa.

E o voto pela Internet, é possível?

Ainda não. A administração eleitoral está a acompanhar as experiências que vão acontecendo mundo fora, mas só isso.

Nas legislativas de 2005, foi feita uma experiência de votação online para eleitores recenseados no estrageiro, mas os votos nem sequer contaram para os resultados oficiais.

Oficialmente, a campanha eleitoral arranca quando?

O período da campanha eleitoral decorre entre 16 e 28 de janeiro.

Saiba Mais
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+