16 jan, 2022 - 11:38 • Lusa
Os eleitores que não consigam ir às urnas em 30 de janeiro podem, a partir deste domingo, pedir o voto antecipado em mobilidade nas legislativas e exercer o seu direito uma semana antes, no dia 23.
Entre hoje e quinta-feira, os eleitores residentes em território nacional devem manifestar a intenção de votar antecipadamente através da através da plataforma (https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/) ou pedir por via postal, enviada à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 Lisboa.
O eleitor deve mencionar o nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, morada, município onde pretende exercer o direito de voto, endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico, havendo uma minuta na página da Internet do Ministério da Administração Interna.
Caso o eleitor se inscreva para votar antecipadamente em mobilidade e não consiga fazê-lo, pode votar no dia da eleição (30) na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.
Começam hoje as inscrições para o voto antecipado.(...)
Nas últimas legislativas, em 2019, mais de 50.000 eleitores votaram antecipadamente, uma semana antes das eleições, enquanto nas presidenciais de 2021, já durante a pandemia de Covid-19, 197.903 portugueses exerceram o seu direito uma semana antes da data do ato eleitoral.
O Governo já anunciou que o voto antecipado em mobilidade nas legislativas está preparado para um milhão e 200 mil eleitores, através de 2.600 secções, que poderão ainda ser aumentadas, apelando à inscrição nesta modalidade de votação para prevenir situações de isolamento devido à covid-19 na data das eleições.
Além do voto antecipado em mobilidade, há mais possibilidades de exercer o direito cívico antes do dia 30 de janeiro. É o caso dos eleitores em confinamento obrigatório devido à pandemia de Covid-19.
De acordo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), os eleitores nessa situação devem manifestar a sua intenção de votar entre 20 e 23 de janeiro "no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde".
Entre os dias 25 e 26 de janeiro, "o presidente da Câmara Municipal (ou qualquer vereador ou funcionário municipal) vai ao local onde está confinado recolher o voto", indica a CNE.
O Governo aguarda a resposta do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) a um pedido de parecer sobre se o confinamento devido à Covid-19, que tenha início depois de 22 de janeiro, impede que se exerça o direito de voto, ou se poderá ser suspenso para esse efeito.
Explicador
Para já, só podem pedir o voto antecipado os eleit(...)
A ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, ouviu os partidos com assento parlamentar, que após as reuniões transmitiram que o Governo pondera recomendar uma "janela horária" para a votação de quem estiver em isolamento.
O Governo prevê que nas eleições legislativas de janeiro haja um número de cidadãos confinados semelhante ao das últimas presidenciais, cerca de 380 mil.
Entre segunda e quinta-feira, exercerão o seu direito de voto os mais de 3.400 reclusos e doentes internados que manifestaram intenção de o fazer.
O presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional ou hospitalar ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontram para que seja exercido o direito de voto.
Os eleitores recenseados em território nacional deslocados no estrangeiro, por um dos motivos previstos na lei, podem, de acordo CNE votar antecipadamente, entre terça e quinta-feira, "nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros".
Concorrem às legislativas para eleger os 230 deputados à Assembleia da República 21 partidos e coligações. A campanha eleitoral arranca no dia 16 de janeiro e termina no dia 28 de janeiro, sendo dia 29 o dia de reflexão.