20 jan, 2022 - 13:04 • Redação
Não será permitido utilizar máscaras comunitárias no dia de eleições. Apenas é autorizada a utilização de máscaras cirúrgicas ou FFP2 aos eleitores e é da responsabilidade das câmaras municipais distribuir máscaras aos eleitores que se apresentem nos locais de votação sem máscara.
A Direção-Geral de Saúde (DGS) já emitiu o parecer técnico das estratégias de saúde pública para as eleições e aconselha o aumento do "número de locais de votação, especialmente nos locais mais populosos".
As pessoas em isolamento estão obrigadas ao "uso permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FFP2", e são aconselhadas ao "uso de transporte individual ou deslocação a pé. Não se recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros".
A DGS deixa ainda a recomendação para que as assembleias de votos estabeleçam "um horário de votação recomendado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório".
O Governo recomendou esta quinta-feira aos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório devido à covid-19 para votarem a 30 de janeiro entre as 18h00 e as 19h00, aconselhando os restantes cidadãos a fazê-lo entre as 8h00 e as 18h00.
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma norma que contempla uma exceção para as pessoas em situação de confinamento obrigatório devido à covid-19 poderem sair de casa a 30 de janeiro para votarem.
“O Governo recomenda que as pessoas que não estão confinadas votem no período entre as 8h00 e as 18h00 e as pessoas que estão em confinamento, e que nesse dia vão poder sair, exerçam o direito de voto entre as 18h00 e as 19h00”, disse a ministra da Administração Interna Francisca Van Dunem, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros
A ministra ressalvou que o Governo “não tem poderes para impedir as pessoas de votarem no horário que entenderem”, mas confia no civismo que os portugueses têm demonstrado.
A norma de exceção foi aprovada pelo Governo após o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que concluiu que os eleitores sujeitos a confinamento obrigatório devido à covid-19 podem votar presencialmente a 30 de janeiro para as eleições legislativas.